TJES - 0018231-10.2015.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2025 00:02
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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06/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0018231-10.2015.8.08.0048 MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR FABRA REU: VANILTON STORCK JUNIOR DECISÃO/MANDADO 1 - Trata-se de ação monitória instaurada nos termos do art. 700 do CPC, na qual a parte requerida, apesar de regularmente citada, permaneceu inerte, não efetuando o pagamento nem apresentando Embargos Monitórios.
Diante disso, declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, com fundamento no artigo 701, § 2º, do CPC, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, devendo o processo prosseguir conforme o rito de cumprimento de sentença, nos termos do Título II do Livro I da Parte Especial. 2 - Considerando a conversão do feito, determino à Secretaria que proceda à alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença, conforme movimento 14379. 3 - Intime-se a parte exequente para apresentar a planilha atualizada do débito no prazo de 10 (dez) dias. 4 - Após a apresentação da atualização do débito pela parte exequente, expeça-se mandado de intimação da parte executada para pagamento voluntário da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também fixados em 10% (dez por cento).
Fica o requerido ciente de que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começará a fluir automaticamente após o término do prazo para pagamento. 5 - A presente decisão servirá como mandado.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] KELLY KIEFER Juíza de Direito -
31/03/2025 14:38
Expedição de Intimação - Diário.
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31/03/2025 07:26
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/03/2025 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2024 08:32
Conclusos para despacho
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27/09/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 09:13
Juntada de Certidão
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20/05/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 14:59
Expedição de Mandado - citação.
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11/12/2023 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 15:37
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2023 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2023 17:51
Expedição de intimação eletrônica.
-
04/05/2023 16:40
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2015
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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