TJES - 5000219-72.2025.8.08.0059
1ª instância - Vara Unica - Fundao
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 PROCESSO Nº 5000219-72.2025.8.08.0059 PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: MARTHA CORREA LIMA DOS SANTOS REQUERIDO: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Drº(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Fundão - Comarca da Capital, foi encaminhada a intimação eletrônica ÀS PARTES para terem ciência da resposta do perito aos quesitos complementares.
FUNDÃO-ES, 13 de julho de 2025.
Melissa Fregadolli Calado Guerra DIRETORA DE SECRETARIA JUDICIÁRIA -
05/07/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 01:27
Publicado Intimação - Diário em 10/06/2025.
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03/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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30/06/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:36
Publicado Intimação - Diário em 24/06/2025.
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29/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 12:21
Juntada de Petição de pedido de providências
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23/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 PROCESSO Nº 5000219-72.2025.8.08.0059 PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: MARTHA CORREA LIMA DOS SANTOS REQUERIDO: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Drº(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Fundão - Comarca da Capital, foi encaminhada a intimação eletrônica aos advogados das partes para terem ciência do laudo técnico juntado, podendo manifestar-se no prazo legal.
FUNDÃO-ES, 22 de junho de 2025.
Melissa Fregadolli Calado Guerra DIRETORA DE SECRETARIA JUDICIÁRIA -
22/06/2025 18:59
Expedição de Intimação - Diário.
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21/06/2025 15:06
Juntada de Petição de laudo técnico
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21/06/2025 00:06
Decorrido prazo de MARTHA CORREA LIMA DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 PROCESSO Nº 5000219-72.2025.8.08.0059 PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: MARTHA CORREA LIMA DOS SANTOS REQUERIDO: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Drº(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Fundão - Comarca da Capital, foi encaminhada a intimação eletrônica aos advogados das partes para terem ciência do agendamento da perícia, devendo intimar partes e assistentes técnicos.
ROGÉRIO FALCÃO PEREIRA, perito deste Juízo e já qualificado, vem REQUERER sejam as partes e/ou seus advogados e assistentes técnicos, comunicados que a diligência será no dia 14/06/2025, no horário 8:30 horas, no endereço Rua Hermenegildo Palauro, s/n – referência Morro do Consul, “OFICINA DO TH” - Timbuí, Fundão - ES, requer a intimação dos interessados.
FUNDÃO-ES, 8 de junho de 2025.
Melissa Fregadolli Calado Guerra DIRETORA DE SECRETARIA JUDICIÁRIA -
08/06/2025 10:40
Expedição de Intimação - Diário.
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03/06/2025 22:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 21:17
Juntada de Certidão
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14/05/2025 14:07
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/05/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
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30/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 02:15
Decorrido prazo de MARTHA CORREA LIMA DOS SANTOS em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 PROCESSO Nº 5000219-72.2025.8.08.0059 PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: MARTHA CORREA LIMA DOS SANTOS REQUERIDO: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Drº(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Fundão - Comarca da Capital, foi encaminhada a intimação eletrônica ao ADVOGADO DA PARTE AUTORA, para apresentação de quesitos.
FUNDÃO-ES, 23 de abril de 2025.
Melissa Fregadolli Calado Guerra DIRETORA DE SECRETARIA JUDICIÁRIA -
23/04/2025 15:21
Expedição de Mandado - Citação.
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23/04/2025 14:59
Expedição de Intimação - Diário.
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11/04/2025 12:45
Juntada de Certidão
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09/04/2025 09:45
Juntada de Certidão
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06/04/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 27/03/2025.
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06/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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02/04/2025 13:47
Juntada de Certidão
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27/03/2025 16:57
Juntada de Certidão
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27/03/2025 12:31
Juntada de Certidão
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26/03/2025 14:18
Expedição de Mandado - Intimação.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 PROCESSO Nº 5000219-72.2025.8.08.0059 PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: MARTHA CORREA LIMA DOS SANTOS REQUERIDO: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: LUIS FELIPPE ZADIG MANGA SILVA - ES37106 DECISÃO Preliminarmente, defiro a prioridade processual prevista no Art. 1.048 I do CPC (doente grave).
Defiro, outrossim, os benefícios da assistência judiciária gratuita, pois comprovada a hipossuficiência momentânea da parte Autora, em razão de ser portadora de câncer de mama e se encontrar em tratamento oncológico de longo prazo.
Trata-se de Ação de Produção Antecipada de Provas ajuizada por Martha Corrêa Lima dos Santos em face de Movida Locação de Veículos S/A, com o intuito de realizar perícia judicial no veículo ARGO 1.0 6V Flex, cor Banco Banchisa, Placa RTH1C11, adquirido pela autora, a fim de apurar os vícios de que padece, com vistas a eventual ação de natureza indenizatória.
A autora alega, em síntese, que o veículo adquirido apresentou diversos problemas, especialmente no motor, e que a demandada não tomou as providências necessárias para sanar os vícios.
Relata também a urgência em resolver a questão, em razão de seu tratamento oncológico e da necessidade do veículo para deslocamentos médicos.
De acordo com a doutrina processualista, a “ação de produção antecipada de prova e a demanda pela qual se afirma o direito à produção de uma determinada prova e se pede que essa prova seja produzida antes da fase instrutória do processo para o qual ela serviria”, sendo, portanto, uma ação que concretiza o direito autônomo à prova, com a particularidade de que o procedimento é tipicamente da jurisdição voluntária (DIDIER Jr., Fredie.
Curso de Direito processual, 10 ed., Editora Juspodivm, p. 137).
O art. 381, do CPC, menciona que: Art. 381.
A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação; II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito; III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.
Como requisito formal, a parte demandante deve apresentar as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova, expondo com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair (art. 382, caput).
A depender das peculiaridades do caso concreto, não há óbice ao requerimento de tutela provisória de qualquer natureza, desde que observados os respectivos pressupostos e, eventualmente (a depender da natureza constritiva ou conservativa da medida), que sejam aplicadas as regras procedimentais próprias.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de produção antecipada de provas, determinando a realização de perícia técnica no veículo ARGO 1.0 6V Flex, cor Banco Banchisa, Placa RTH1C11.
Para tanto, nomeio perito o Sr ROGÉRIO FALCÃO PEREIRA, currículo anexo.
Intime-se o D.
Perito Nomeado por este Juizo para ciência de que os valores relativos a seus honorários serão fixados conforme a Res. 232/2016, do CNJ, na monta de R$ 1.480,00 (MIL QUATROCENTOS E OITENTA REAIS).
Cientificado o D.
Perito, proceda a Serventia em consonância à Ordem de Serviço nº 04/2016, expedindo Ofício à Secretaria Judiciária do E.
Tribunal de Justiça, solicitando a reserva orçamentária para o futuro pagamento, juntando ao requerimento cópia da decisão que nomeou o profissional e fixou o valor dos seus honorários, cópia da decisão que deferiu a assistência judiciária gratuita, bem como dos seguintes documentos pessoais do profissional: a) cópia da cédula de identidade do profissional; b) cópia do CPF do profissional; c) PIS/PASEP ou NIT expedido pelo INSS do profissional; d) CND da Receita Federal em conjunto com a Dívida Ativa da União, com autenticidade conferida do profissional; e) CND da Receita Estadual, com autenticidade conferida; f) CND do Município local da prestação do serviço, com autenticidade; g) CND Trabalhista, com autenticidade conferida; h) telefone, e-mail e dados bancários do prestador do serviço.
Após a realização do munus e ultrapassado o prazo para a manifestação das partes ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois de serem devidamente prestados, encaminhe-se à Secretaria Judiciária cópia do laudo, bem como das certidões negativas previstas art. 3º da Ordem de Serviço nº 04/2016 caso já tenham perdido a validade.
Cite-se/Intime-se.
FUNDÃO-ES, 21 de março de 2025.
MARCO AURÉLIO SOARES PEREIRA Juiz(a) de Direito -
25/03/2025 17:33
Expedição de Intimação - Diário.
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21/03/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 16:00
Processo Inspecionado
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21/03/2025 15:11
Conclusos para decisão
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18/03/2025 22:07
Juntada de Petição de pedido assistência judiciária
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28/02/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 13:03
Processo Inspecionado
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27/02/2025 18:04
Conclusos para despacho
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27/02/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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