TJES - 0029899-89.2011.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 00:04
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA CORREA em 07/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:04
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA CORREA em 29/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:03
Decorrido prazo de GALWAN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL COTE D AZUR em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:03
Decorrido prazo de GALWAN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL COTE D AZUR em 24/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:02
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
03/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0029899-89.2011.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CARMEN LUCIA CORREA REQUERIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL COTE D AZUR EXECUTADO: GALWAN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A Advogado do(a) REQUERENTE: LEONIDIA ROBERTA SANTOS CORDIAIS - ES15853 Advogados do(a) EXECUTADO: INGRID SANTOS TERRA - ES13894, LUIZ FABIANO PENEDO PREZOTI - ES9221, MARCELO GALVEAS TERRA - ES5979 Advogados do(a) REQUERIDO: INGRID SANTOS TERRA - ES13894, LUIZ FABIANO PENEDO PREZOTI - ES9221, MARCELO GALVEAS TERRA - ES5979 SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por Carmen Lucia Correa contra Condomínio Residencial Cote D' Azur e Galwan Construtora e Incorporadora S/A.
Por intermédio da decisão de id. 36443884, foi determinada a intimação das partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias informem se os valores sacados aqui e nos autos de n. 0018897-10.2020.8.08.0024 foram suficientes ao cumprimento das obrigações delineadas e, em caso negativo, se há saldo remanescente a ser executado, apresentando, para tanto, a respectiva planilha atualizada de cálculo.
Intimadas (id. 42662997), as partes não se manifestaram.
Dessa forma, dou por satisfeita a obrigação.
Fundamentadamente, decido.
O art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, dispõe: “extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita”.
Diante do exposto, cumprida a obrigação, extingo a execução, na forma do art. 924, inciso II do CPC.
Custas processuais remanescentes, se existentes, serão pagas pela parte ré.
Superado, sem manifestação, o prazo para interposição de recursos contra esta sentença, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.
Sentença registrada no sistema PJe.
Publique-se e intimem-se.
VITÓRIA-ES, data conforme assinatura eletrônica.
GISELLE ONIGKEIT Juiz(a) de Direito -
28/03/2025 15:23
Expedição de Intimação Diário.
-
28/03/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2025 15:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/12/2024 19:28
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 04:52
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA CORREA em 28/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:36
Decorrido prazo de GALWAN CONTRUTORA E INCORPORADORA - LTDA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL COTE D AZUR em 16/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 15:26
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA CORREA em 23/02/2023 23:59.
-
02/03/2023 11:29
Decorrido prazo de GALWAN CONTRUTORA E INCORPORADORA - LTDA em 15/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 14:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL COTE D AZUR em 15/02/2023 23:59.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2011
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006646-28.2018.8.08.0024
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Edilson Prates Souza
Advogado: Maria Amelia Antunes Santana Soares
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/03/2018 00:00
Processo nº 5006468-38.2024.8.08.0006
Aline Lazzarini Campos Carvalho
Hotel Urbano Viagens e Turismo S. A.
Advogado: Aline Lazzarini Campos Carvalho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/10/2024 10:31
Processo nº 5001922-68.2024.8.08.0028
Darcy de Araujo Junior
Municipio de Iuna-Es
Advogado: Ariane Garcia Prata
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/09/2024 12:36
Processo nº 5003808-55.2025.8.08.0000
Diego Gauna Almeida
Delegado de Policia Civil de Santa Teres...
Advogado: Carla Vicente Pereira
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/03/2025 18:25
Processo nº 0000084-94.2008.8.08.0010
Ruy Barbosa de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Lygia Oliveira Tardin Rozeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/01/2008 00:00