TJES - 5002023-34.2021.8.08.0021
1ª instância - 2ª Vara Civel - Guarapari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 16:09
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2025 16:06
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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28/05/2025 16:05
Transitado em Julgado em 24/04/2025 para DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE) e JANE NOGUEIRA ARAUJO - CPF: *16.***.*01-60 (EXECUTADO).
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24/04/2025 00:02
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:02
Decorrido prazo de JANE NOGUEIRA ARAUJO em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:02
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 23/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 PROCESSO Nº 5002023-34.2021.8.08.0021 MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: JANE NOGUEIRA ARAUJO Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 SENTENÇA Trata-se de ação monitória movida por Dacasa Financeira S/A, em face de Jane Nogueira Araújo, na qual pleiteia a condenação do requerido ao pagamento no valor de R$14.503,11.
Custas iniciais quitadas no ID 13029205.
Citada para pagamento (ID 19105499), a requerida permaneceu inerte (ID 52993190). É o relatório.
Tendo em vista ter a requerida sido devidamente citada da presente ação monitória, sem que promovesse o adimplemento da obrigação ou manifestasse sua irresignação por meio de embargos, verifico ser hipótese de procedência do pleito exordial, constituindo-se de pleno direito título executivo judicial, na forma do art. 701, §2º do CPC, ante a revelia dos demandados.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido monitório, constituindo-se de pleno direito título executivo judicial, na forma do art. 701, §2º do CPC, com correção monetária a partir do efetivo prejuízo e juros a partir da citação, na forma dos artigos 405 e 406 do Código Civil e do entendimento do STJ (REsp 1397208/BA).
Condeno a requerida ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor da causa, por entender adequado à luz do tempo despendido na tramitação do feito e da matéria discutida na lide, na forma do §2º do art. 85 do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, determino o imediato cumprimento da sentença, devendo o Cartório promover a evolução da classe processual para “Cumprimento de Sentença” (código 156), intimando-se a exequente para apresentar o valor atualizado do débito.
Após, intime-se a executada (art. 513, §2º, inciso II do CPC) para pagar, no prazo de 15 dias, o valor exequendo.
Transcorrido esse in albis, desde já arbitro os honorários advocatícios desta fase de satisfação em 10% do valor atribuído ao crédito, bem como faço incidir a multa de 10% prevista no dispositivo legal acima invocado, determinando, antes da expedição de mandado de avaliação e penhora, a conclusão dos autos para a realização do bloqueio judicial de ativos junto a instituições financeiras por intermédio do convênio SISBAJUD e/ou de veículos de via terrestre pelo sistema RENAJUD.
Diligencie-se.
GUARAPARI/ES, 24 de fevereiro de 2025.
Juiz de Direito -
25/03/2025 17:35
Expedição de Intimação - Diário.
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24/02/2025 15:45
Julgado procedente o pedido de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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24/02/2025 15:45
Processo Inspecionado
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24/02/2025 15:38
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
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24/02/2025 15:33
Conclusos para decisão
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19/11/2024 00:28
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 18/11/2024 23:59.
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18/10/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 01:25
Decorrido prazo de JANE NOGUEIRA ARAUJO em 29/08/2024 23:59.
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18/07/2024 15:51
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/07/2024 13:16
Expedição de carta postal - intimação.
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30/04/2024 03:33
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 29/04/2024 23:59.
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10/04/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 12:57
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/11/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 17:34
Conclusos para despacho
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02/06/2023 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2023 13:26
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 24/04/2023 23:59.
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24/03/2023 14:06
Expedição de intimação eletrônica.
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24/03/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 14:53
Decorrido prazo de JANE NOGUEIRA ARAUJO em 28/11/2022 23:59.
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03/11/2022 13:00
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/09/2022 11:50
Expedição de carta postal - citação.
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29/07/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 17:52
Conclusos para despacho
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28/03/2022 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2022 08:27
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 14/02/2022 23:59.
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16/02/2022 08:04
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 14/02/2022 23:59.
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21/01/2022 13:07
Expedição de intimação eletrônica.
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01/12/2021 16:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
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02/11/2021 16:07
Conclusos para despacho
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26/10/2021 04:35
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 25/10/2021 23:59.
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20/10/2021 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2021 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2021 14:26
Expedição de intimação eletrônica.
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23/07/2021 17:21
Processo Inspecionado
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07/07/2021 16:40
Conclusos para despacho
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07/07/2021 16:40
Expedição de Certidão.
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02/07/2021 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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