TJES - 5005976-46.2024.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 16:47
Juntada de Certidão
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02/06/2025 16:43
Juntada de Certidão
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01/06/2025 00:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/06/2025 00:56
Juntada de Certidão
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30/04/2025 13:06
Expedição de Intimação eletrônica.
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30/04/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5005976-46.2024.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: LUCIANA DA SILVA ANDRIOTTI INTERESSADO: WALLACE SOUZA PITANGA CURADOR: LAURO SOUZA PITANGA Advogado do(a) INTERESSADO: GABRIELA INEZ SIMOES - ES20644 DESPACHO Compulsando os autos, verifico a designação de audiência de conciliação nos autos.
Destaco, no entanto, que o art. 334 do CPC em sua nova redação, estabelece a designação de audiência de conciliação após o recebimento da petição inicial, a ser realizada por conciliador através dos centros judiciários de solução consensual de conflitos, criados pelos tribunais.
Ressalta-se que o objetivo do Código é a realização das audiências de conciliação por profissionais especializados, diversos do magistrado.
Com esse pensamento, o jurista Elpídio Donizetti, comentado o art. 334 do Código, cita CAPELLETI: "essa providência evita que se obtenha a aquiescência das partes apenas porque elas (as partes) acreditam que o resultado será o mesmo depois do julgamento, ou ainda porque elas temem incorrer em ressentimento do juiz.
Nesse mesmo raciocínio, o relatório da comissão de estudos do novo CPC no item 12 elaborado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e disponível no sítio eletrônico do tribunal sugere que: "até que sobrevenha o estado de coisas desejado pelo CPC, é de considerar válida a adaptação ou flexibilização procedimental porventura realizada pelos magistrados capixabas, no sentido de citarem o requerido para oferecer resposta (não comparecer a uma sessão de conciliação que não tenha a mínima condição de acontecer).
Considerando que o TJES não se adequou ao disposto no art. 165 do CPC, não existindo, portanto, nesta Comarca, estrutura para a realização das referidas audiências, suprimo, por ora, a realização do referido ato processual, motivo pelo qual CANCELO a audiência de conciliação designada nos autos.
Apresentada a contestação e na hipótese de ocorrência dos artigos 350 e 351, do CPC, INTIME-SE para réplica.
Cumpra-se os demais termos do despacho id. 56221542.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, 24 de março de 2025.
THAÍTA CAMPOS TREVIZAN Juiz(a) de Direito -
27/03/2025 17:58
Expedição de Intimação - Diário.
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24/03/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 13:07
Conclusos para despacho
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24/03/2025 13:06
Audiência de conciliação convertida em diligência conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2025 13:30, Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões.
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17/02/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 09:38
Publicado Intimação eletrônica em 17/12/2024.
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17/12/2024 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 09:47
Expedição de intimação eletrônica.
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13/12/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 17:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2025 13:30, Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões.
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10/12/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 09:41
Conclusos para despacho
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03/12/2024 17:07
Juntada de Petição de pedido assistência judiciária
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18/11/2024 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 15:30
Conclusos para despacho
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27/09/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 15:25
Classe retificada de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/09/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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