TJES - 5012069-30.2023.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 00:05
Decorrido prazo de VIRGINIA BARBOSA DOS SANTOS em 29/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:01
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5012069-30.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIRGINIA BARBOSA DOS SANTOSAdvogados do(a) AUTOR: LAIS BENITO CORTES DA SILVA - SP415467, THIAGO NUNES SALLES - SP409440 REU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A D E C I S Ã O Vistos em inspeção Trata-se de demanda em que pugna a parte autora, na exordial, seja reconhecida a prescrição acerca do débito ora debatido, bem como se abstenha a requerida de efetuar a cobrança por esta razão.
E, em que pese tenha sido deferida a Assistência Judiciária Gratuita em favor da autora, em sede de Agravo de Instrumento, o que autorizaria, em tese, o prosseguimento da demanda, verifico não ser este o caso dos autos.
Isso porque, a matéria debatida nos autos se encontra afetada pelo Tema Repetitivo nº 1264 do STJ, tendo sido determinada a suspensão de todos os processos que versem acerca da questão submetida a julgamento, até ulterior decisão a ser proferida pelo Tribunal Superior no Repetitivo, que passará a “definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos".
Assim, DETERMINO a SUSPENSÃO do feito até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça acerca do sobrestamento dos processos.
Intimem-se as partes para ciência.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
28/03/2025 15:28
Expedição de Intimação - Diário.
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28/03/2025 12:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/03/2025 14:08
Conclusos para decisão
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26/03/2025 14:06
Juntada de Decisão
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28/02/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 05:26
Decorrido prazo de VIRGINIA BARBOSA DOS SANTOS em 14/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:35
Decorrido prazo de VIRGINIA BARBOSA DOS SANTOS em 09/05/2024 23:59.
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07/05/2024 18:35
Juntada de Certidão
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22/04/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 12:20
Processo Inspecionado
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01/04/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
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01/03/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
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25/01/2024 16:00
Expedição de Mandado - intimação.
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25/01/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 10:49
Gratuidade da justiça não concedida a VIRGINIA BARBOSA DOS SANTOS - CPF: *00.***.*24-68 (AUTOR).
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25/10/2023 13:41
Conclusos para decisão
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24/10/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 18:37
Expedição de intimação eletrônica.
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26/05/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 13:48
Conclusos para decisão
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26/05/2023 13:00
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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