TJES - 5032242-84.2022.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/06/2025 23:59.
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04/04/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
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03/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice - Sala 1903, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 PROCESSO Nº 5032242-84.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ERIKA DE SOUZA FERNANDES PERITO: TERCELINO HAUTEQUESTT NETO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: YANDRIA GAUDIO CARNEIRO MAGALHAES - ES17177, DESPACHO Vistos em inspeção.
Considerando a decisão proferida no ID 43322557, os quesitos apresentados, bem como o silêncio do perito nomeado, conforme certidão de ID 61332131.
Assim sendo, DETERMINO: 1) A nomeação de Perito Substituto em razão da recusa do perito anterior, portanto, nomeio, em substituição, a empresa LA ROCCA CONSULTORIA, AVALIAÇÕES E PERÍCIAS DE ENGENHARIA, localizado na Av.
Nossa Senhora dos Navegantes, nº 955, Ed.
Global Tower, sala 1006, Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP.:29050-335, Tel.: (27) 3376-5662; (27) 3376-5663; (27) 9.9997-9700, e-mail: [email protected] ou [email protected].
Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que a empresa indique perito apto e manifeste-se expressamente sobre a aceitação do encargo pericial. 2) Considerando que a parte autora está amparada pelo benefício da justiça gratuita e que a matéria envolve um direito social, entendo que o valor atribuído à perícia, no montante de R$ 535,00 (quinhentos e trinta e cinco reais), encontra-se defasado.
Ademais, o art. 2º, § 4º, da Resolução CNJ nº 232/2016, com a redação dada pela Resolução CNJ nº 326/2020, permite a majoração dos honorários periciais para a espécie em até cinco vezes.
Diante disso, fixo os honorários periciais em R$ 1.480,00 (mil quatrocentos e oitenta reais). 3) O custo financeiro da perícia deverá ser suportado pela parte Requerida, nos termos do art. 1º da §7º da Lei Federal nº13.876/2019. 4) Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, facultando-lhes, caso necessário, a apresentação de manifestação no prazo legal. 5) Cumpra-se integralmente os demais itens da decisão proferida do ID 43322557.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
Rafael Murad Brumana Juiz de Direito -
31/03/2025 14:47
Expedição de Intimação eletrônica.
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31/03/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 14:44
Juntada de Certidão
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19/03/2025 17:59
Processo Inspecionado
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19/03/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 14:37
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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15/01/2025 17:14
Conclusos para despacho
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15/01/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2024 23:59.
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25/07/2024 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 14:46
Processo Inspecionado
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24/06/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 19:16
Nomeado perito
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18/06/2024 19:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/04/2024 16:00
Conclusos para despacho
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22/03/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 14:10
Juntada de Petição de réplica
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21/11/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2023 09:34
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 22:24
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2023 14:31
Expedição de citação eletrônica.
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25/01/2023 18:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ERIKA DE SOUZA FERNANDES - CPF: *54.***.*11-93 (REQUERENTE).
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22/01/2023 23:43
Conclusos para decisão
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22/01/2023 23:43
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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