TJES - 5002908-68.2023.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5002908-68.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ANTONIO COSTA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: GABRIELE COSTA CHALUPP - ES35540 REQUERIDO: UNIFISA-ADMINISTRADORA NACIONAL DE CONSORCIOS LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: ALBERTO BRANCO JUNIOR - SP86475 DECISÃO Inicialmente, verifico que não foi analisado o pedido de inversão do ônus da prova pleiteado na peça exordial.
A partir disso, CHAMO O FEITO A ORDEM e torno sem efeito o despacho do id. 42234364.
DEFIRO o pedido de aplicação do Código de Defesa do Consumir e, por consequência, a inversão do ônus da prova nos moldes do inciso VIII do art. 6º da lei citada, por entender que está demonstrada a hipossuficiência do autor diante da ré, sobretudo no aspecto técnico e econômico, sendo que a ré está em posição favorável para produzir as provas necessárias para resolução da lide.
Considerando a previsão do art. 355 do Código de Processo Civil - CPC, intimem-se as partes para manifestarem-se a respeito da possibilidade e suas pretensões quanto ao julgamento antecipado ou não, no prazo de 15 dias.
Tendo em vista que no presente caso aparentemente não ocorrem as hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, II e III do Código de Processo Civil - CPC, este Juízo julgará eventuais preliminares por ocasião da futura prolação da decisão de saneamento processual ou sentença.
Assim, caso seja superada a possibilidade de julgamento antecipado, ficam intimadas as partes para, no mesmo prazo acima fixado, fundamentadamente: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova e o fato exposto na demanda, bem como deverão justificar a sua adequação e pertinência quanto à realização da prova pretendida; b) excepcionadas as hipóteses legais de inversão do ônus da prova, caso a que for pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá a parte interessada demonstrar justificadamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus; c) após analisarem a inicial, contestação, réplica e documentos existentes nos autos, e verificarem a existência de matérias admitidas ou não impugnadas, deverão as partes indicar a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá eventual atividade probatória e quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357 §2º do CPC). d) promoverem a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos para o julgamento da demanda, nos termos do disposto no art. 510 do CPC, aplicado aqui subsidiariamente.
Após, retornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado, com a observação da previsão do art. 12 do CPC.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
VITÓRIA/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21284093 Petição Inicial Petição Inicial 23020216493832700000020450322 21284102 634 581 (2) Documento de comprovação 23020216493853300000020450331 21285003 634 581 - Clicksign Documento de comprovação 23020216493866100000020450332 21285004 634 581 (1) Documento de comprovação 23020216493878800000020450333 21285005 TELA Documento de comprovação 23020216493893900000020450334 21285006 634 581 Documento de comprovação 23020216493906700000020450335 21285007 PROPOSTA UNIFISA MARCOS ANTONIO COSTA DA SILVA Documento de comprovação 23020216493922200000020450336 21285008 WhatsApp Image 2022-12-08 at 15.10.06 Documento de comprovação 23020216493938900000020450337 21285009 CNH Digital (1) Documento de comprovação 23020216493956900000020450338 21285010 CTPSDigital_04314826673_2022-12-14T17 Documento de comprovação 23020216493971800000020450339 21285011 Declaração de Hipossuficiência (1) Documento de comprovação 23020216493986800000020450340 21285013 1215b4c4-4eb1-42b4-b0a3-1141dddb6b71 Documento de representação 23020216494003700000020450342 21300008 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23020310492777600000020465197 21366973 Decisão Decisão 23020712414917500000020528601 21366973 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23020712414917500000020528601 22063061 Petição (outras) Petição (outras) 23022714123076400000021189865 22063077 CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 23022714123094500000021189881 24340180 Despacho - Carta Despacho - Carta 23042612114802400000023356275 24340180 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23042612114802400000023356275 32969530 Certidão Certidão 23102613062284400000031556429 34022916 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23111709020209800000032549818 34022917 5002908-68.2023 Aviso de Recebimento (AR) 23111709020228200000032549819 35233159 Contestação Contestação 23120811183276400000033690988 35233164 4.
Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23120811183303900000033690993 35233165 Ultima Alteração Contratual - Unifisa Documento de representação 23120811183327900000033690994 35233166 Regulamento Unifisa - 2017 Documento de comprovação 23120811183384600000033690995 35233168 1.
Proposta de adesão Documento de comprovação 23120811183408400000033690997 35233169 2.
Extrato Documento de comprovação 23120811183432800000033690998 35233170 6.
Evolução do bem Documento de comprovação 23120811183454600000033690999 35619881 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23121514365571000000034059006 35619881 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23121514365571000000034059006 37166845 Réplica Réplica 24012913152450200000035525680 46655838 Despacho Despacho 24042915394271900000040263154 46655838 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24042915394271900000040263154 47106214 Petição (outras) Petição (outras) 24072213272383300000044813565 48779038 Petição (outras) Petição (outras) 24081517042890600000046370938 -
26/03/2025 17:33
Expedição de Intimação - Diário.
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24/03/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2024 17:36
Conclusos para decisão
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15/08/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 16:33
Conclusos para despacho
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29/01/2024 13:15
Juntada de Petição de réplica
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15/12/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 11:18
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2023 09:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/10/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 14:20
Expedição de carta postal - citação.
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26/04/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 14:53
Conclusos para despacho
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27/02/2023 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2023 14:10
Expedição de intimação eletrônica.
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07/02/2023 12:41
Não Concedida a Antecipação de tutela a MARCOS ANTONIO COSTA DA SILVA - CPF: *43.***.*26-73 (AUTOR)
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07/02/2023 12:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCOS ANTONIO COSTA DA SILVA - CPF: *43.***.*26-73 (AUTOR).
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03/02/2023 10:49
Conclusos para decisão
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03/02/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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