TJES - 5011378-88.2023.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 00:10
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 24/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:10
Decorrido prazo de FERNANDA PEREIRA SANTANA em 24/04/2025 23:59.
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31/03/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 28/03/2025.
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29/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5011378-88.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDA PEREIRA SANTANA Advogado do(a) AUTOR: BRUNO AMARANTE SILVA COUTO - ES14487 REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 DECISÃO Inicialmente, verifico que não foi analisado o pedido de inversão do ônus da prova pleiteado na peça exordial.
A partir disso, CHAMO O FEITO A ORDEM e torno sem efeito o despacho do id. 39257545.
DEFIRO o pedido de aplicação do Código de Defesa do Consumidor e, por consequência, a inversão do ônus da prova nos moldes do inciso VIII do art. 6º da lei citada, por entender que está demonstrada a hipossuficiência do autor diante da ré, sobretudo no aspecto técnico e econômico, sendo que a ré está em posição favorável para produzir as provas necessárias para resolução da lide.
Considerando a previsão do art. 355 do Código de Processo Civil - CPC, intimem-se as partes para manifestarem-se a respeito da possibilidade e suas pretensões quanto ao julgamento antecipado ou não, no prazo de 15 dias.
Tendo em vista que no presente caso aparentemente não ocorrem as hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, II e III do Código de Processo Civil - CPC, este Juízo julgará eventuais preliminares por ocasião da futura prolação da decisão de saneamento processual ou sentença.
Assim, caso seja superada a possibilidade de julgamento antecipado, ficam intimadas as partes para, no mesmo prazo acima fixado, fundamentadamente: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova e o fato exposto na demanda, bem como deverão justificar a sua adequação e pertinência quanto à realização da prova pretendida; b) excepcionadas as hipóteses legais de inversão do ônus da prova, caso a que for pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá a parte interessada demonstrar justificadamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus; c) após analisarem a inicial, contestação, réplica e documentos existentes nos autos, e verificarem a existência de matérias admitidas ou não impugnadas, deverão as partes indicar a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá eventual atividade probatória e quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357 §2º do CPC). d) promoverem a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos para o julgamento da demanda, nos termos do disposto no art. 510 do CPC, aplicado aqui subsidiariamente.
Após, retornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado, com a observação da previsão do art. 12 do CPC.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
VITÓRIA/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 23917446 Petição Inicial Petição Inicial 23041220054613500000022952750 23917448 PROC-COUTO-Fernanda Pereira Santana-8004665834 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23041220054641400000022952752 23917450 doc 2 CNH Documento de Identificação 23041220054662300000022952754 23917653 doc 3 comprov. de resid.
Documento de comprovação 23041220054684300000022952907 23917654 doc 4 passagem inicial Documento de comprovação 23041220054703600000022952908 23917655 doc 5 cancelamento de voo Documento de comprovação 23041220054722200000022952909 23917656 doc 5.1 Carta de contingencia Documento de comprovação 23041220054739200000022952910 23917657 doc 6 realocacao Documento de comprovação 23041220054760700000022952911 23917658 doc 6.1 realocacao Documento de comprovação 23041220054779700000022952912 23917659 doc 7 tempo SDU Documento de comprovação 23041220054798200000022952913 23917660 doc 7 tempo SDU Desistência de recurso em PDF 23041220054815900000022952914 23917661 doc 7 tempo VIX (1) Documento de comprovação 23041220054834200000022952915 23927119 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23041310275297700000022961791 23927119 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23041310275297700000022961791 24313826 Juntada de Guia Juntada de Guia 23042420220031500000023330800 24313829 12636 Guia Inicial Documento de comprovação 23042420220048800000023330802 24313830 12636 Comprovante de pagamento Guia Inicial Documento de comprovação 23042420220064700000023330803 24345423 Despacho - Carta Despacho - Carta 23042611382817300000023360943 24345423 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23042611382817300000023360943 30842788 Contestação Contestação 23091417334733500000029545066 30842798 TLA - ATOS - ESTATUTO - PROCURAÇÃO - SUBS Documento de representação 23091417334776100000029545076 28642627 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23091515551130900000027463017 28642628 5011378-88.2023 Aviso de Recebimento (AR) 23091515551147300000027463018 30897094 Certidão Certidão 23091515570216600000029596728 30897988 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23091516014401800000029597571 32457500 Réplica Réplica 23101717441847900000031073725 39257545 Despacho Despacho 24030617585188200000037482748 39257545 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24030617585188200000037482748 -
26/03/2025 17:36
Expedição de Intimação - Diário.
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24/03/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/11/2024 18:48
Conclusos para despacho
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16/07/2024 03:22
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 15/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:10
Decorrido prazo de BRUNO AMARANTE SILVA COUTO em 08/07/2024 23:59.
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12/06/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 15:14
Conclusos para despacho
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17/10/2023 17:44
Juntada de Petição de réplica
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07/10/2023 01:13
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 06/10/2023 23:59.
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15/09/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 15:55
Juntada de Petição de certidão - juntada
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14/09/2023 17:33
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2023 17:20
Expedição de carta postal - citação.
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26/04/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 10:32
Conclusos para despacho
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24/04/2023 20:22
Juntada de Petição de juntada de guia
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13/04/2023 10:28
Expedição de intimação eletrônica.
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13/04/2023 10:27
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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