TJES - 0045921-33.2008.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Execucao Fiscal - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 16:42
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais.
-
16/06/2025 16:42
Realizado cálculo de custas
-
11/06/2025 13:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/06/2025 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
-
11/06/2025 13:10
Transitado em Julgado em 16/05/2025 para COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS - CNPJ: 60.***.***/0031-07 (EXECUTADO) e ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (EXEQUENTE).
-
26/04/2025 01:33
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS em 25/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:05
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
01/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574536 PROCESSO Nº 0045921-33.2008.8.08.0024 EXECUÇÃO FISCAL (1116) INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTERESSADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS Advogado do(a) INTERESSADO: ANA PAULA WOLKERS MEINICKE - ES9995 SENTENÇA VISTOS EM INSPEÇÃO.
Examinados os autos, verifico que o objeto da demanda foi totalmente liquidado.
Ante o exposto, declaro liquidada a obrigação, oportunidade em que JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO, nos moldes do art. 924, inc.
II, do CPC.
Custas, se houver, a cargo da parte executada.
Segue a presente registrada no sistema, momento a partir do qual se tornará pública.
Intimem-se.
Após, em não havendo outros requerimentos ou pendências, cumpram-se os atos voltados a cobrança de eventuais custas e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
VITÓRIA-ES, 27 de março de 2025.
Moacyr C de F Côrtes Juiz de Direito -
27/03/2025 18:17
Expedição de Intimação Diário.
-
27/03/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2025 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/03/2025 15:05
Processo Inspecionado
-
27/03/2025 13:05
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 13:52
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2008
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5016874-39.2024.8.08.0000
Cesari da Silva Santos
Ministerio Publico do Es
Advogado: Mariana Zanotti dos Santos
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/12/2024 11:20
Processo nº 5000343-64.2024.8.08.0035
Fernando Carlos da Silva Cobe Eireli - E...
Matilde Aparecida Marinato Fortes Passab...
Advogado: Patricia Pertel Bromonschenkel Bueno
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/01/2024 17:06
Processo nº 0001643-61.2018.8.08.0002
Julio de Souza
Maria Aparecida Amorim de Oliveira Olmo
Advogado: Marcia Dutra Machado Coelho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/07/2018 00:00
Processo nº 0000515-94.2021.8.08.0068
Banco de Desenvolvimento do Espirito San...
Larissa Camara Silva
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/10/2021 00:00
Processo nº 5001058-93.2022.8.08.0062
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Vanessa da Silveira Cardozo
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/09/2022 11:02