TJES - 5015456-67.2023.8.08.0011
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
02/03/2025 03:26
Decorrido prazo de GLORINHA BUSATO em 25/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 03:12
Decorrido prazo de GLORINHA BUSATO em 25/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 03:08
Decorrido prazo de GLORINHA BUSATO em 25/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 11:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/02/2025 14:24
Publicado Intimação - Diário em 05/02/2025.
-
05/02/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 PROCESSO Nº 5015456-67.2023.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GLORINHA BUSATO REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO ICARUS Advogado do(a) REQUERENTE: FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO - ES13010 Advogado do(a) REQUERIDO: CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE - ES6512 DECISÃO Trata-se de embargos de declaração interpostos pela requerente id. 48920623, com relação à sentença id. 45512708, sob o argumento de que a sentença foi omissa posto que contrariou o código civil e as Leis condominiais.
Decido.
Apesar dos argumentos apresentados pela embargante, verifico que os mesmos não apontam qualquer contradição, omissão ou ambiguidade na sentença, mas simplesmente externam razões de sua desconformidade com a valoração e fundamentação do julgador.
Portanto, da simples explicação dada e da simples leitura dos argumentos apresentados pela embargante na petição id. 48920623, verifica-se que a embargante não pretende corrigir imprecisões da sentença, e sim contestar o entendimento.
Cumpre destacar que os embargos de declaração possuem um objeto textual, ou seja, não visam atacar a valoração das provas ou o entendimento do juízo, e sim "do texto".
Em outras palavras, se o texto da sentença ID nº 45512708 foi omisso em relação aos fatos e pedidos que são os balizadores da lide, ambíguo ou, contraditório no que disse de sorte a tornar incompreensível a decisão ou parte dela, cabe embargos de declaração.
Se
por outro lado, a interessada compreende o texto, mas não concorda com o argumento ali expresso, ou entende que houve erro na valoração das provas, cabe outro recurso, o inominado, mas não os presentes embargos.
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de ID nº 48920623, todavia, NEGO-LHES provimento pelos fundamentos aduzidos acima.
Intime-se, após arquivem-se imediatamente os autos.
DILIGENCIE.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
RONEY GUERRA - Juiz de Direito -
03/02/2025 17:50
Expedição de #Não preenchido#.
-
30/01/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 16:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/08/2024 14:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2024 14:10
Conclusos para julgamento
-
09/08/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 04:05
Decorrido prazo de GLORINHA BUSATO em 05/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/07/2024 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/07/2024 13:06
Julgado improcedente o pedido de GLORINHA BUSATO - CPF: *08.***.*98-00 (REQUERENTE).
-
25/03/2024 17:24
Conclusos para julgamento
-
16/03/2024 01:21
Decorrido prazo de FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO em 15/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 01:18
Decorrido prazo de CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 16:27
Expedição de Certidão - Intimação.
-
06/03/2024 16:22
Audiência Conciliação realizada para 06/03/2024 12:45 Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
-
06/03/2024 13:40
Expedição de Termo de Audiência.
-
06/03/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 16:21
Processo Inspecionado
-
26/02/2024 16:21
Não Concedida a Medida Liminar a GLORINHA BUSATO - CPF: *08.***.*98-00 (REQUERENTE).
-
20/02/2024 17:48
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 17:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ICARUS em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 03:23
Decorrido prazo de FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:55
Decorrido prazo de FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:39
Decorrido prazo de FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 17:18
Expedição de Mandado - citação.
-
12/01/2024 16:39
Juntada de Aviso de Recebimento
-
10/01/2024 17:35
Expedição de carta postal - intimação.
-
10/01/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 17:04
Não Concedida a Medida Liminar a GLORINHA BUSATO - CPF: *08.***.*98-00 (REQUERENTE).
-
12/12/2023 17:09
Expedição de carta postal - citação.
-
12/12/2023 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 17:06
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
06/12/2023 17:40
Audiência Conciliação redesignada para 06/03/2024 12:45 Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
-
06/12/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 16:26
Audiência Conciliação designada para 15/03/2024 12:45 Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
-
06/12/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001357-57.2025.8.08.0000
Kassio Lima Ruperti da Silva
3 Vara Criminal da Serra - Es
Advogado: Vinicius Amorim Silva
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/01/2025 18:29
Processo nº 5018492-19.2024.8.08.0000
Portocred SA Credito Financiamento e Inv...
Maria dos Santos Nascimento
Advogado: Lucas Costa Moulin
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/12/2024 09:24
Processo nº 5025789-64.2023.8.08.0048
Cooperativa de Credito Conexao - Sicoob ...
Suellen de Jesus Batista
Advogado: Marcella Gambarini Piccolo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/10/2023 10:28
Processo nº 5002299-84.2024.8.08.0013
Maycon Neves de Faria
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Gabriel Filipe Resende
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/11/2024 14:54
Processo nº 5004490-02.2025.8.08.0035
Sergio Antonio Staniecki
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Otavio Boechat Reis
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/02/2025 11:40