TJES - 5000631-16.2024.8.08.0066
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 00:37
Decorrido prazo de ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 17/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:27
Publicado Intimação - Diário em 03/06/2025.
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14/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 09:28
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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30/05/2025 09:27
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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28/05/2025 17:10
Julgado procedente o pedido de FLORINDA ALTOE CASSARO - CPF: *72.***.*08-29 (REQUERENTE).
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13/05/2025 10:21
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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11/05/2025 04:09
Decorrido prazo de ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 17:54
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 01:33
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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11/04/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marilândia - Vara Única Rua Luís Catelan, 206, Fórum Desembargador Alfredo Cabral, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Telefone:(27) 37241309 REQUERIDO: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL REQUERENTE: FLORINDA ALTOE CASSARO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 5000631-16.2024.8.08.0066 DECISÃO VISTO EM INSPEÇÃO Em 14 de março de 2025, foi publicado o Ato Normativo nº 74/2025, expedido pela E.
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que assim estabelece no artigo 3º: Art. 3º.
A Comarca de Marilândia fica convertida em Comarca Digital e os seus processos, presentes e futuros, tramitarão de forma remota nas unidades judiciárias e Secretarias Inteligentes da Comarca de Colatina.
Dessa forma, verifica-se que os processos que anteriormente tramitavam na Comarca de Marilândia serão redistribuídos para as unidades judiciárias da Comarca de Colatina, devendo-se observar a competência do juízo natural para a prática dos atos processuais subsequentes.
Neste contexto, considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências à realidade da nova serventia, entendo por bem suspender a audiência anteriormente designada nestes autos, até que ocorra a efetiva redistribuição do feito e a confirmação da competência do juízo natural para a sua realização.
Ante o exposto, determino a suspensão da audiência designada nos presentes autos, devendo a Secretaria aguardar a definição da unidade judicial competente para, então, providenciar a distribuição do feito.
A serventia somente fará os autos conclusos se houver pedido urgente, dada a suspensão dos prazos processuais, pelo interregno de trinta dias, definido no ato.
Dê-se ciência às partes e ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Marilândia, (data da assinatura eletrônica).
ANDRÉ GUASTI MOTTA Juiz de Direito -
04/04/2025 16:07
Expedição de Mandado - Intimação.
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04/04/2025 13:17
Expedição de Intimação Diário.
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20/03/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 14:21
Processo Inspecionado
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19/03/2025 12:23
Audiência Una cancelada para 14/04/2025 15:30 Marilândia - Vara Única.
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18/03/2025 02:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 02:15
Juntada de Certidão
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17/03/2025 17:48
Conclusos para decisão
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22/02/2025 19:09
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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22/02/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marilândia - Vara Única Rua Luís Catelan, 206, Fórum Desembargador Alfredo Cabral, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Telefone:(27) 37241309 PROCESSO Nº 5000631-16.2024.8.08.0066 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FLORINDA ALTOE CASSARO REQUERIDO: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Advogado do(a) REQUERIDO: BRUNA KELLY RODRIGUES DA SILVA - DF74630 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Marilândia - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da designação de audiência para o dia 14/04/2025 às 15:30, conforme Despacho ID n°53494564.
MARILÂNDIA-ES, 10 de fevereiro de 2025.
LEO PIMENTEL ORLANDI Diretor de Secretaria -
11/02/2025 12:08
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 17:49
Expedição de #Não preenchido#.
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31/10/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 16:49
Audiência Una designada para 14/04/2025 15:30 Marilândia - Vara Única.
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09/10/2024 15:56
Conclusos para decisão
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09/10/2024 15:55
Audiência Una realizada para 07/10/2024 13:30 Marilândia - Vara Única.
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09/10/2024 15:55
Expedição de Termo de Audiência.
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09/10/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 20:08
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 15:57
Juntada de Certidão
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02/09/2024 14:04
Juntada de Certidão
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29/08/2024 17:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2024 12:42
Juntada de Certidão
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14/08/2024 15:29
Expedição de carta postal - intimação.
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14/08/2024 15:29
Expedição de carta postal - intimação.
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14/08/2024 13:33
Expedição de Ofício.
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08/08/2024 21:37
Concedida a Antecipação de tutela
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05/08/2024 16:03
Conclusos para decisão
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05/08/2024 15:00
Expedição de carta postal - citação.
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05/08/2024 15:00
Expedição de carta postal - intimação.
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01/08/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 11:35
Audiência Una designada para 07/10/2024 13:30 Marilândia - Vara Única.
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30/07/2024 11:28
Audiência Una cancelada para 30/09/2024 13:30 Marilândia - Vara Única.
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30/07/2024 10:28
Audiência Una designada para 30/09/2024 13:30 Marilândia - Vara Única.
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30/07/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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