TJES - 5000243-14.2024.8.08.0002
1ª instância - 1ª Vara - Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 05:00
Decorrido prazo de MARGARIDA ALVES DE OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 05:00
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 03:13
Publicado Intimação - Diário em 02/06/2025.
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02/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5000243-14.2024.8.08.0002 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARGARIDA ALVES DE OLIVEIRA REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO LUCAS ANDRADE PRATA - ES23900 Advogado do(a) REU: EDUARDO CHALFIN - ES10792 SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em face da sentença proferida em 17/03/2025, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, reconhecendo a inexistência de vínculo contratual, determinando a restituição dos valores descontados dos proventos da parte autora e fixando indenização por danos morais.
A parte embargante alega a existência de omissão quanto ao fato de que houve depósito de valor na conta bancária da autora, o que, segundo sustenta, demandaria compensação com os valores a ser indenizados . É o relatório.
Decido.
II – Fundamentação Nos termos do art. 1.022, II, do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão sobre ponto relevante da controvérsia.
No caso dos autos, assiste razão parcial ao embargante quanto à necessidade de manifestação expressa da sentença sobre o valor que foi efetivamente creditado na conta da autora.
Entretanto, tal valor não descaracteriza a ausência de relação contratual válida, como fundamentado na sentença.
A inexistência de prova quanto à regular contratação impede a caracterização de dívida exigível, nos termos dos arts. 6º, III, 14 e 39, III, do Código de Defesa do Consumidor, sendo legítimo o pleito de restituição.
Todavia, é fato incontroverso nos autos que houve depósito bancário na conta da autora, o que não pode ser desconsiderado no momento da apuração do montante a ser devolvido, sob pena de enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil).
Dessa forma, a sentença deve ser complementada para explicitar que a restituição determinada considerará o valor efetivamente creditado à autora, por meio de compensação com os descontos indevidos já realizados, cujo saldo deverá ser apurado em liquidação, se necessário.
III – Dispositivo Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apenas para esclarecer que, na apuração do valor a ser restituído pela parte ré à autora, deverá ser compensado o valor eventualmente depositado em sua conta bancária a título do contrato declarado inexistente, conforme documentação constante dos autos.
Mantém-se, no mais, inalterados os demais termos da sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ALEGRE-ES, 8 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
29/05/2025 17:25
Expedição de Intimação - Diário.
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09/05/2025 16:32
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/04/2025 15:19
Conclusos para despacho
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11/04/2025 02:28
Decorrido prazo de MARGARIDA ALVES DE OLIVEIRA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 12:57
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
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10/04/2025 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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09/04/2025 01:53
Decorrido prazo de MARGARIDA ALVES DE OLIVEIRA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:53
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5000243-14.2024.8.08.0002 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARGARIDA ALVES DE OLIVEIRA REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO LUCAS ANDRADE PRATA - ES23900 Advogado do(a) REU: EDUARDO CHALFIN - ES10792 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Alegre - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
ALEGRE-ES, 28 de março de 2025. -
31/03/2025 15:02
Expedição de Intimação - Diário.
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27/03/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 12:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2025 00:49
Publicado Intimação - Diário em 25/03/2025.
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26/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 13:54
Expedição de Intimação - Diário.
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17/03/2025 17:52
Julgado procedente o pedido de MARGARIDA ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *20.***.*33-26 (REQUERENTE).
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11/11/2024 13:12
Conclusos para despacho
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10/09/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 04:03
Decorrido prazo de JOAO LUCAS ANDRADE PRATA em 02/09/2024 23:59.
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19/08/2024 16:59
Audiência Una realizada para 05/08/2024 15:00 Alegre - 1ª Vara.
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09/08/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 15:40
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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05/08/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 12:42
Juntada de Certidão
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05/08/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 14:28
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 16:51
Conclusos para decisão
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29/07/2024 13:45
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/07/2024 14:09
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/07/2024 06:42
Decorrido prazo de JOAO LUCAS ANDRADE PRATA em 22/07/2024 23:59.
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26/06/2024 17:19
Expedição de carta postal - citação.
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26/06/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 13:47
Audiência Una designada para 05/08/2024 15:00 Alegre - 1ª Vara.
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13/06/2024 18:25
Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2024 12:19
Conclusos para decisão
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15/03/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 14:46
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2024 14:46
Processo Inspecionado
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19/02/2024 12:28
Conclusos para decisão
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15/02/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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11/02/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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