TJES - 5010548-79.2025.8.08.0048
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 10:57
Juntada de Petição de réplica
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10/06/2025 17:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2025 14:00, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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05/06/2025 15:12
Expedição de Termo de Audiência.
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05/06/2025 13:47
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2025 03:47
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
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01/06/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5010548-79.2025.8.08.0048 REQUERENTE: WELLINTON INACIO DE RAMOS Advogado do(a) REQUERENTE: JULIANO MERCON VIEIRA CARDOSO - ES9037 Nome: WELLINTON INACIO DE RAMOS Endereço: Rua Oiti, 123, Vista da Serra II, SERRA - ES - CEP: 29176-784 REQUERIDO: GOMMA DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA Nome: GOMMA DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA Endereço: Travessa Aldo Vieira Xavier, 80, QUADRACHA LOTE 375, Jardim Limoeiro, SERRA - ES - CEP: 29164-023 DECISÃO/ CARTA/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e pedido de tutela antecipada ajuizada por WELLINTON INACIO DE RAMOS em face de GOMMA DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA.
Em sua inicial id 66147485 narra o requerente que efetuou uma compra e o pagamento integral de um jogo de pneus junto à GOMMA PNEUS via PIX no valor de R$ 625,42.
Apesar disso, foi indevidamente negativado no SERASA com um débito inexistente do mesmo valor, com vencimento em 24/05/2024.
Sustenta que a negativação indevida, configura falha na prestação do serviço conforme o artigo 14 do CDC, e o submeteu a cobranças vexatórias e constrangedoras, em violação ao artigo 42 do CDC.
Além do dano moral, aduz ter sofrido prejuízos materiais ao ter seu crédito negado para um financiamento empresarial devido à restrição injusta.
Afirma que a conduta da ré violou os direitos do consumidor e causou danos passíveis de reparação, conforme os artigos 186 e 927 do Código Civil e o artigo 6º, inciso VI, do CDC.
Posto isto, requer liminarmente que a requerida seja compelida a realizar a retirada do nome do autor do cadastros restritivos de crédito (serasa). É o breve relatório.
De acordo com o art. 300 do Código de Processo Civil, será concedida tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, observando-se ainda, no parágrafo terceiro do referido artigo, a inexistência de perigo de irreversibilidade da medida.
Ao compulsar os autos, em sede de cognição sumária, entendo que o feito necessita de maior dilação probatória após a apresentação do efetivo contraditório, pois pairam dúvidas sobre as negociações realizadas entre as partes.
Outrossim, entendo que o pedido se confunde com mérito da ação.
Desse modo, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência.
Cite-se.
Intimem-se todos.
Diligencie-se.
Cumpra-se, servindo como carta/mandado/ofício.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
19/05/2025 13:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 13:01
Expedição de Intimação - Diário.
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14/05/2025 23:06
Não Concedida a tutela provisória
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14/05/2025 23:06
Processo Inspecionado
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09/05/2025 14:12
Conclusos para decisão
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05/05/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 01:52
Decorrido prazo de WELLINTON INACIO DE RAMOS em 09/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:11
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
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03/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5010548-79.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WELLINTON INACIO DE RAMOS REQUERIDO: GOMMA DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o comprovante de residência atualizado (máximo de 6 meses) e em nome do autor, por exemplo, conta de energia, água, IPTU ou condomínio, telefonia, E/OU declaração de residência assinada pelo proprietário do imóvel, com documento pessoal de identificação, no endereço indicado na exordial, sob pena de extinção do processo.
SERRA-ES, 31 de março de 2025. -
31/03/2025 15:02
Expedição de Intimação - Diário.
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31/03/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 14:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2025 14:00, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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31/03/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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