TJES - 0005982-91.2022.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 00:05
Decorrido prazo de MARIA LUZIA FERREIRA DA COSTA em 09/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:32
Publicado Intimação - Diário em 04/06/2025.
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20/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465543 PROCESSO Nº 0005982-91.2022.8.08.0012 CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: MARIA LUZIA FERREIRA DA COSTA QUERELADO: PAULINO D ASSUMPCAO Advogado do(a) QUERELANTE: FRANCELLE BARCELOS - ES22873 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Intime-se a querelante nos termos do parecer ministerial retro.
Diligencie-se.
CARIACICA-ES.
Juiz(a) de Direito -
02/06/2025 18:32
Expedição de Intimação - Diário.
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27/05/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 16:28
Conclusos para despacho
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26/05/2025 15:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2025 13:30, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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22/05/2025 15:18
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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22/05/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 00:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2025 00:12
Juntada de Certidão
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06/05/2025 03:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2025 03:12
Juntada de Certidão
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06/05/2025 01:41
Decorrido prazo de MARIA LUZIA FERREIRA DA COSTA em 05/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:14
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO:0005982-91.2022.8.08.0012 CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: MARIA LUZIA FERREIRA DA COSTA QUERELADO: PAULINO D ASSUMPCAO DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO INTIME(M)-SE/CITE(M)-SE os(as) denunciados(as) abaixo relacionado(a/s) do despacho proferido. 01.
Considerando o parecer ministerial, ID 66724491, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22/05/2025, às 13:30h. 02.
Assim, determino: [01] expeça(m)-se o(s) respectivo(s) mandado(s) de citação/intimação, observando-se, no que couber, o disposto no artigo 68, da Lei nº 9.099/1995; [02] intime(m)-se a(s) vítima(s) - se houver vítima(s) determinada(s) ou subsidiária(s) indicada(s) nos autos -, requisitando-a(s), se for o caso, bem como, intime(m)-se a(s) testemunha(s) arrolada(s), requisitando-a(s), se for o caso; e [03] notifique-se o Ilustre Representante do Ministério Público atuante neste Juizado. 03.
Havendo advogado(s) constituído(s) nos autos, intime(m)-se.
Diligencie-se, com as formalidades legais.
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO/OFÍCIO e, via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal.
OBSERVAÇÃO: 1) O autor do fato deverá fazer-se acompanhar de advogado (a), ciente de que, não o fazendo, ser-lhe-á designado Defensor Público para o ato, devendo, ainda, trazer suas testemunhas. 2) Comparecer portando documento de identificação com foto.
NOME: Paulo D’Assumpção ENDEREÇO: Av.
Central, nº 1153, Parque Residencial Laranjeiras, Serra/ES – CEP 29.165-130 (Zuck – empresa de mármore), (fl. 66, id 38891248).
CARIACICA-ES, na data lançada ao sistema.
Juiz de Direito -
24/04/2025 15:06
Juntada de Certidão
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24/04/2025 15:01
Expedição de Intimação - Diário.
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24/04/2025 15:00
Juntada de Certidão
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24/04/2025 14:47
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 14:43
Juntada de Mandado
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24/04/2025 14:16
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 14:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2025 13:30, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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22/04/2025 12:48
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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14/04/2025 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 14:49
Conclusos para despacho
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08/04/2025 12:46
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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08/04/2025 02:25
Decorrido prazo de MARIA LUZIA FERREIRA DA COSTA em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:04
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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07/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465543 PROCESSO Nº 0005982-91.2022.8.08.0012 CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: MARIA LUZIA FERREIRA DA COSTA QUERELADO: PAULINO D ASSUMPCAO Advogado do(a) QUERELANTE: FRANCELLE BARCELOS - ES22873 DESPACHO Diante da ausência de Defensor Público para defender o interesse do anotado autor do fato, foi-lhe constituído Advogado(a) dativo(a) às expensas do Estado (ID 38891248, pág. 26-30).
Assim, levando em consideração a complexidade do caso, a atuação que a causa demandou do(a) i.
Dativo(a), bem ainda a quantia apontada como limite para os Juizados da Fazenda Pública (Decreto Estadual nº 2821-R/2011), fixo os honorários nos seguintes termos: R$150,00 (cento e cinquenta reais) em favor do(a) DRA.
Francelle Barcelos Villas– OAB/ES 22.873 inscrita no CPF sob nº: *50.***.*99-14.
Registro que o pagamento dar-se-á nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES/PGE nº 001/2021.
Serve o presente como oficio e certidão de atuação para a Procuradoria-Geral do Estado.
Diligencie-se.
CARIACICA-ES.
Juíza de Direito -
27/03/2025 18:42
Expedição de Intimação Diário.
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27/03/2025 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 14:30
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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11/03/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 00:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2025 00:59
Juntada de Certidão
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19/02/2025 17:33
Juntada de Certidão
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19/02/2025 17:30
Expedição de #Não preenchido#.
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04/02/2025 16:52
Juntada de Mandado
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24/01/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 14:19
Conclusos para despacho
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18/11/2024 15:21
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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08/11/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 12:05
Juntada de Petição de parecer do ministério público
-
04/09/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 17:15
Juntada de Certidão
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20/08/2024 15:22
Juntada de Informações
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20/08/2024 15:15
Expedição de Mandado - intimação.
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10/06/2024 16:49
Juntada de Informações
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10/06/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 12:18
Juntada de Petição de pedido de providências
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29/02/2024 18:00
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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