TJES - 5004022-42.2023.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 15:39
Transitado em Julgado em 16/04/2025 para CEDINO GENTIL - CPF: *07.***.*04-15 (REQUERENTE), JANETE GENTIL DE QUEIROZ - CPF: *53.***.*05-68 (INVENTARIANTE), LASPRO CONSULTORES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), MINISTERIO PUBLICO DO E
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31/03/2025 00:01
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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31/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5004022-42.2023.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Cedino Gentil, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como quirografário, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", nos montantes de R$ 275.940,68 (duzentos e setenta e cinco mil, novecentos e quarenta reais e sessenta e oito centavos), na classe quirografária, e de R$ 48.695,41 (quarenta e oito mil, seiscentos e noventa e cinco reais e quarenta e um centavos), na classe trabalhista.
A Administradora Judicial procedeu com a atualização do crédito, opinando pela inclusão de R$ 160.068,37 (Cento e sessenta mil, sessenta e oito reais e trinta e nove centavos) na classe quirografária em favor da parte autora (id 47576491), com o que concordou o Ministério Público (id 56142877).
Os ex-sócios da falida manifestaram-se pela improcedência dos pedidos (id 39196560), tendo a parte autora reiterado os termos da inicial (id 56267899). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido parcialmente procedente.
Verifico que o(s) autor(es) apresentou(ram) cópia(s) do(s) ato(s) que o(s) legitima(m) à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005, o qual é originário de sentença transitada em julgado, não cabendo, pois, rediscussão da matéria nos presentes autos.
Por outro lado, após a atualização promovida pela auxiliar do Juízo, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitado o crédito de R$ 160.068,37 (Cento e sessenta mil, sessenta e oito reais e trinta e nove centavos) em favor de Cedino Gentil, inserindo-o na classificação do art. 83, inciso VI, da LRF, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar a respectiva rúbrica à relação de credores.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
26/03/2025 17:51
Expedição de Intimação Diário.
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26/03/2025 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 17:21
Julgado procedente em parte do pedido de CEDINO GENTIL - CPF: *07.***.*04-15 (REQUERENTE).
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14/12/2024 11:07
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2024 15:30
Decorrido prazo de CEDINO GENTIL em 28/11/2024 23:59.
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30/10/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 16:51
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/07/2024 16:28
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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06/03/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2023 17:49
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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10/02/2023 17:48
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 17:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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