TJES - 0019338-53.2015.8.08.0545
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 14:48
Transitado em Julgado em 19/02/2025 para GELSON MARCOS DOS SANTOS - CPF: *22.***.*19-90 (REQUERIDO), IZABELITA DA CONCEICAO LOPES - CPF: *78.***.*16-23 (REQUERIDO) e YARA SANTOS ROSSETI (REQUERENTE).
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31/03/2025 16:21
Juntada de Certidão
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08/03/2025 01:08
Decorrido prazo de YARA SANTOS ROSSETI em 19/02/2025 23:59.
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21/02/2025 16:55
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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21/02/2025 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492646 PROCESSO Nº 0019338-53.2015.8.08.0545 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: YARA SANTOS ROSSETI REQUERIDO: GELSON MARCOS DOS SANTOS, IZABELITA DA CONCEICAO LOPES Advogados do(a) REQUERENTE: ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE MACHADO - ES9557, KARINA BRAVIN GOMES GUERZET - ES15508 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para informar CPF da parte autora para regularizar os autos.
VILA VELHA-ES, 10 de fevereiro de 2025.
LEILA MARIA LUGON FERREIRA SILVA Diretor de Secretaria -
10/02/2025 17:01
Expedição de #Não preenchido#.
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04/02/2025 16:51
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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19/12/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 16:37
Expedição de carta postal - intimação.
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18/12/2024 16:37
Expedição de carta postal - intimação.
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18/12/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 21:01
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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10/09/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 14:41
Conclusos para despacho
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30/08/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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