TJES - 5010106-61.2024.8.08.0012
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 17:32
Juntada de Certidão
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26/03/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465537 PROCESSO Nº 5010106-61.2024.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: MONICA KAIZER VASCONCELOS INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) INTERESSADO: IANNICK DADALTO MARCHETTI FERREIRA - ES29240 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública, foi encaminhada a intimação eletrônica, para ciência da expedição do OFÍCIO REQUISITÓRIO.
CARIACICA-ES, 10 de março de 2025.
GABRIELLA TABACHI FERREIRA Diretor de Secretaria -
10/03/2025 07:56
Expedição de Intimação - Diário.
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09/03/2025 16:35
Juntada de Ofício
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13/02/2025 07:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 14:39
Publicado Sentença em 05/02/2025.
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05/02/2025 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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05/02/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465537 PROCESSO Nº 5010106-61.2024.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: MONICA KAIZER VASCONCELOS INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) INTERESSADO: IANNICK DADALTO MARCHETTI FERREIRA - ES29240 SENTENÇA Visto em inspeção Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes acima mencionadas, por meio do qual objetiva, em síntese, o adimplemento da quantia indicada em inicial.
O Estado do Espírito Santo manifestou-se no ID 56366858 reconhecendo o valor pretendido, pugnando por sua homologação.
Manifestação da parte autora ao ID 61744398, em que aduz concordância com o teor e cálculos apresentados pela parte executada. É o breve relato, apesar de dispensado, na forma do art. 38, in fine, da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Haja vista a concordância das partes, homologo como valor do presente cumprimento de sentença o montante de R$12.200,21 (doze mil, duzentos reais e vinte e um centavos), consoante aos cálculos apresentados ao ID 56366858, razão pela qual o pleito exequendo merece prevalecer.
ANTE TODO O EXPOSTO, homologo o valor da pretensão executória e extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015, para determinar que o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO efetue o pagamento do valor de R$ R$ $12.200,21 (doze mil, duzentos reais e vinte e um centavos) em favor da parte exequente.
Sem condenação em custas processuais e/ou honorários advocatícios sucumbenciais nestes autos, atendendo ao disposto no art. 55, da Lei nº. 9.099/1995, aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei nº. 12.153/2009, art. 27).
Intimem-se as partes para ciência, no prazo comum de 15 dias.
Neste mesmo prazo, devem as partes se manifestar e assinalar especificamente acerca de eventuais retenções e rubricas que deverão ser discriminadas no Ofício Requisitório.
Na hipótese de não impugnada a presente sentença, com fulcro no artigo 13, inciso I e § 5º, da Lei Nº 12.153/2009 c/c Decreto Nº 2.821-R/2011, do Estado do Espírito Santo, determino a expedição do(s) Ofício(s) Requisitório(s) (RPV), nos seguintes termos: a) R$12.200,21 (doze mil, duzentos reais e vinte e um centavos) em nome de MONICA KAIZER VASCONCELOS, inscrita no CPF sob o n.*79.***.*76-71; Aguarde-se, pelo prazo legal, a comprovação do pagamento.
Comprovado o pagamento, intime-se a parte exequente, cientificando-se de que o levantamento da quantia depositada em seu favor, em razão de convênio entre a instituição bancária e o poder judiciário e por força de lei, independe de expedição de alvará, nos termos da Lei n. 12.153/2009, que expressamente prevê: “Art. 13.
Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: […]§ 6.º O saque do valor depositado poderá ser feito pela parte autora, pessoalmente, em qualquer agência do banco depositário, independentemente de alvará.” Transcorrido o prazo sem a efetiva comprovação do pagamento nos autos, independentemente de nova conclusão, intime-se o demandado para prestar informações em 05 (cinco) dias sobre o cumprimento da ordem expedida.
Não sendo cumpridos os prazos acima, venham imediatamente conclusos os autos para ordem de bloqueio.
Tudo otimizado, arquivem-se, com as formalidades legais e devidas baixas.
P.
R.
I.
CARIACICA-ES, 3 de fevereiro de 2025.
MARIA JOVITA F REISEN Juiz(a) de Direito -
03/02/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 17:51
Expedição de Intimação Diário.
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03/02/2025 17:48
Processo Inspecionado
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03/02/2025 17:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (INTERESSADO)
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27/01/2025 20:27
Conclusos para despacho
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23/01/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 10:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/12/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 13:47
Conclusos para despacho
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05/11/2024 13:46
Transitado em Julgado em 01/11/2024 para ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (REQUERIDO) e MONICA KAIZER VASCONCELOS - CPF: *79.***.*76-71 (REQUERENTE).
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04/11/2024 07:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MONICA KAIZER VASCONCELOS em 31/10/2024 23:59.
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31/10/2024 04:21
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 30/10/2024 23:59.
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15/10/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 14:25
Julgado procedente o pedido de MONICA KAIZER VASCONCELOS - CPF: *79.***.*76-71 (REQUERENTE).
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20/09/2024 14:25
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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16/09/2024 10:33
Conclusos para despacho
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12/09/2024 08:22
Juntada de Petição de réplica
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02/09/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 02:59
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 21:34
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 12:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2024 18:28
Processo Inspecionado
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03/06/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 10:02
Conclusos para despacho
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28/05/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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