TJES - 5002154-86.2025.8.08.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5002154-86.2025.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE RODRIGUES DA SILVA REU: ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogados do(a) AUTOR: ADENILSON VIANA NERY - ES7025, LUCAS GHIDETTI NERY - ES33304, PAULA GHIDETTI NERY - ES16822 Advogado do(a) REU: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ060359 D E S P A C H O Considerando o pedido inicial para alcançar os contratos de n.º 610894500, 593059918 e 594459975 e os termos da fundamentação Id n.º 65781327, entendo por reconhecer a necessidade de suspensão dos efeitos dos referidos contratos, especialmente o contido no Id n.º 72251558.
Serve o presente despacho de ofício, a ser encaminhado ao INSS, para promover a suspensão dos descontos referentes aos contratos de n.º 610894500, perante o benefício previdenciário do autor (José Rodrigues da Silva, CPF: *18.***.*96-04), referente a lançamentos realizados pelo Banco Itaú Unibanco S/A.
Intimem-se.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
20/07/2025 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2025 21:01
Expedição de Intimação Diário.
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16/07/2025 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 14:08
Conclusos para despacho
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14/07/2025 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5002154-86.2025.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE RODRIGUES DA SILVA REU: ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogados do(a) AUTOR: ADENILSON VIANA NERY - ES7025, LUCAS GHIDETTI NERY - ES33304, PAULA GHIDETTI NERY - ES16822 Advogado do(a) REU: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ060359 D E C I S Ã O Do mérito Fixo como pontos controvertidos: i) se houve falha na prestação do serviço pela parte requerida; ii) a existência e extensão dos alegados danos sofridos, bem como o nexo de causalidade com os fatos imputados na petição inicial.
Fica a cargo da parte requerida o ônus da prova com relação ao ponto controvertido do item i, nos termos do artigo 14 do CDC.
Fica a cargo da parte autora o ônus da prova com relação ao ponto controvertido do item ii, nos termos do artigo 373, inciso I, do CPC.
Diligências do Cartório: i) conste como requerido Banco Itaú Consignado S/A, conforme dados Id n.º 67821692, em substituição a Itaú Unibanco S/A; ii) intimem-se as partes para ciência, podendo especificar eventuais provas a produzir, justificando a sua relevância e pertinência no prazo de dez dias, bem como esclarecer eventual interesse em conciliar.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
11/07/2025 14:13
Expedição de Intimação Diário.
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04/07/2025 10:17
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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02/07/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 20:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/06/2025 14:57
Conclusos para despacho
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09/06/2025 16:05
Juntada de Petição de réplica
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05/06/2025 00:36
Publicado Intimação - Diário em 30/05/2025.
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05/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5002154-86.2025.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE RODRIGUES DA SILVA REU: ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogados do(a) AUTOR: ADENILSON VIANA NERY - ES7025, LUCAS GHIDETTI NERY - ES33304, PAULA GHIDETTI NERY - ES16822 Advogado do(a) REU: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ060359 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da São Mateus - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para RÉPLICA À CONTESTAÇÃO.
SÃO MATEUS-ES, 28 de maio de 2025.
PEDRO ALEXANDRE HEMERLY Diretor de Secretaria -
28/05/2025 18:32
Expedição de Intimação - Diário.
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28/05/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 03:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:30
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/05/2025 03:32
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 07/05/2025 23:59.
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29/04/2025 16:52
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/04/2025 15:32
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 12:41
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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04/04/2025 12:41
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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31/03/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 00:06
Publicado Decisão - Carta em 28/03/2025.
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31/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 Número do Processo: 5002154-86.2025.8.08.0047 AUTOR: JOSE RODRIGUES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ADENILSON VIANA NERY - ES7025, LUCAS GHIDETTI NERY - ES33304, PAULA GHIDETTI NERY - ES16822 Nome: Itaú Unibanco S.A.
Endereço: Avenida José Tozzi, 1779, - lado ímpar, Centro, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29930-245 D E C I S Ã O 1.
Relatório.
Cuida-se de ação sob o rito comum ajuizada por José Rodrigues da Silva em face de Banco Itaú Unibanco S/A.
Narra a petição inicial, Id n.º 65698280, em resumo, que: i) o autor é beneficiário de rendimento pago pelo INSS; ii) por força dos contratos de n.º 584838426, 581187796, 594459975 e 593059918 estão sendo realizados descontos mensais no benefício previdenciário da requerente; iii) não firmou os contratos com a requerida; iv) faz jus à devolução em dobro e indenização por danos morais.
Em sede de tutela de urgência, pleiteia a concessão de ordem judicial para determinar a suspensão dos descontos mensais referentes aos vínculos contratuais com o requerido de nº n.º 584838426, 581187796, 594459975 e 593059918. É o relatório.
Decido. 2.
Fundamentação.
Considerando que a parte requerente postula a concessão de tutela de urgência de forma antecipada, cumpre a verificação, sob a égide do juízo de cognição sumária, da presença dos requisitos trazidos pelo art. 300, caput, do CPC: Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Ao analisar o caso vertente, observo que a parte requerida, a partir da provocação administrativa perante o Procon Municipal, Id n.º 65698295, não apresentou elementos seguros para demonstrar a contratação do serviço bancário (empréstimo), inclusive com a prova efetiva da contratação pelo autor, residente, aparentemente, distante da sede do correspondente bancário.
Desta feita, para evitar prejuízo à manutenção da requerente, entendo possível o deferimento da tutela de urgência para suspender os pagamentos mediante desconto de benefício previdenciário.
A manutenção dos descontos tem o condão de causar gravame relevante à parte autora, considerando que depende do benefício previdenciário para a sua manutenção digna. 3.
Dispositivo.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar para determinar a suspensão dos descontos realizados no benefício previdenciário do autor e da reserva de margem consignável, referente aos contratos de n.º n.º 584838426, 581187796, 594459975 e 593059918, vinculados ao requerido.
Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita em favor da autora.
Serve o presente despacho de ofício, a ser encaminhado ao INSS, para promover a suspensão dos descontos referentes aos contratos de n.º n.º 584838426, 581187796, 594459975 e 593059918, perante o benefício previdenciário do autor (José Rodrigues da Silva, CPF: *18.***.*96-04), referente a lançamentos realizados pelo Banco Itaú Unibanco S/A.
Intime-se a parte autora para ciência.
Considerando a improbabilidade de se alcançar acordo entre as partes, entendo desnecessária a designação de audiência inicial de conciliação, sem prejuízo de designação audiência especial para a finalidade de acordo, caso seja do interesse de ambas as partes.
Serve a presente decisão de carta de citação e intimação, com aviso de recebimento, do requerido para cientificá-lo da petição inicial, bem como oportunizá-lo o prazo de quinze dias úteis, a contar do primeiro dia subsequente à juntada do último ato de citação cumprido, para apresentar resposta nos autos por intermédio de advogado, sob pena de revelia.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25032509244172500000058325276 procuração jose rodrigues Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25032509244201200000058325277 req jose rodrigues Pedido Assistência Judiciária em PDF 25032509244217100000058325278 contrato honoratios jose rodrigues Documento de comprovação 25032509244232800000058325280 rg e cpf jose Documento de Identificação 25032509244254500000058325281 endereço jose rodrigues Documento de comprovação 25032509244277000000058325282 cartao cnpj 2 Documento de comprovação 25032509244305700000058325283 cartao CNPJ Documento de comprovação 25032509244323900000058325284 contrato 1 Itau Documento de comprovação 25032509244343200000058325285 contrato 2 itau Documento de comprovação 25032509244361800000058325286 contrato 3 itau Documento de comprovação 25032509244377600000058325287 exrato de emprestimo antigo Documento de comprovação 25032509244398300000058325289 EXTRATO DE EMPRESTIMO Documento de comprovação 25032509244414500000058325290 procon Itau Documento de comprovação 25032509244435200000058325291 comp bloqueio para emprestimo Documento de comprovação 25032509244449300000058325292 extrato conta caixa jose rodrigues Documento de comprovação 25032509244462900000058325293 HISTORICO DE CREDITO Documento de comprovação 25032509244497700000058325294 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25032514324455000000058339048 -
26/03/2025 17:56
Expedição de Intimação Diário.
-
25/03/2025 20:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 20:30
Concedida a Medida Liminar
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25/03/2025 18:50
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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