TJES - 5048133-77.2024.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 13:13
Juntada de
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05/06/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 03/06/2025 23:59.
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08/05/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5048133-77.2024.8.08.0024 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
Advogado do(a) AUTOR: FABIO OLIVEIRA DUTRA - SP292207 REU: ESTER CASSIA REIS BONFIM Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: para ciência do trânsito em julgado, bem como, para, no prazo de quinze dias, efetuar os cálculos das custas finais/remanescentes e seu devido recolhimento, no prazo de 15 dias, nos termos do ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 011/2025, publicado no DJ 28.03.2025. art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
Vitória, 6 de maio de 2025.
Diretor de Secretaria / Analista Judiciário -
06/05/2025 09:53
Expedição de Intimação - Diário.
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06/05/2025 08:05
Transitado em Julgado em 30/04/2025 para BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (AUTOR) e ESTER CASSIA REIS BONFIM - CPF: *05.***.*01-03 (REU).
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30/04/2025 02:23
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 29/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 16/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:06
Publicado Sentença em 01/04/2025.
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31/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5048133-77.2024.8.08.0024 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
REU: ESTER CASSIA REIS BONFIM Advogado do(a) AUTOR: FABIO OLIVEIRA DUTRA - SP292207 SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada pelo Banco Honda S/A em face de Ester Cassia Reis Bonfim.
A parte autora manifestou seu desinteresse em prosseguir com a presente demanda (id. 61236950), requerendo, por conseguinte, a extinção do feito sem resolução do mérito.
Compulsando os autos, verifico que a parte ré não foi citada (id. 62017250).
Diante disso, considerando o que dispõe a norma do art. 485, p. 4º, do Código de Processo Civil, ausente a apresentação de contestação, prescinde de anuência da parte contrária o pedido de desistência.
Posto isto, homologo a desistência da ação, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes, se existentes, serão pagas pela autora.
Ademais, após detida análise dos autos, verifico que não há restrições e bloqueios realizados.
Superado, sem manifestação, o prazo para interposição de recursos contra esta sentença, certifique-se o trânsito em julgado e, após as diligências de praxe, arquivem-se.
Sentença registrada no sistema PJe.
Publique-se e intimem-se.
VITÓRIA-ES, data conforme assinatura eletrônica.
GISELLE ONIGKEIT Juiz(a) de Direito -
28/03/2025 16:08
Expedição de Intimação Diário.
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25/03/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 16:24
Extinto o processo por desistência
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18/03/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 02:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2025 02:06
Juntada de Certidão
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14/01/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 17:54
Juntada de
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13/01/2025 17:52
Expedição de Mandado - citação.
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13/01/2025 16:47
Concedida a Medida Liminar
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13/01/2025 13:27
Conclusos para decisão
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21/11/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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