TJES - 5002568-52.2024.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 01:05
Decorrido prazo de MAURILIO GIL CAVALCANTI em 29/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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03/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 5002568-52.2024.8.08.0069 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAURILIO GIL CAVALCANTI REQUERIDO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Advogado do(a) REQUERENTE: ISMAEL HIPOLITO DIAS DA COSTA - MG213489 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
MARATAÍZES, 29 de abril de 2025 Diretor de Secretaria -
29/04/2025 22:06
Expedição de Intimação - Diário.
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24/04/2025 14:48
Recebidos os autos
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24/04/2025 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Marataízes - Vara Cível.
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24/04/2025 14:48
Realizado cálculo de custas
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16/04/2025 17:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/04/2025 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Marataízes
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16/04/2025 17:19
Transitado em Julgado em 14/03/2025 para MAURILIO GIL CAVALCANTI - CPF: *52.***.*13-57 (REQUERENTE).
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15/03/2025 04:31
Decorrido prazo de MAURILIO GIL CAVALCANTI em 14/03/2025 23:59.
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22/02/2025 19:10
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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22/02/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 5002568-52.2024.8.08.0069 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAURILIO GIL CAVALCANTI REQUERIDO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Advogado do(a) REQUERENTE: ISMAEL HIPOLITO DIAS DA COSTA - MG213489 SENTENÇA Trata-se a ação demanda de procedimento comum cível.
Com a petição inicial vieram a procuração e demais documentos.
Após a prática de diversos atos processuais, sobreveio petição (ID 62872278), onde a parte requerente pugna pela desistência do feito. É o relatório.
DECIDO.
Sobre a desistência, dispõe a Lei n° 13.105/2015 (Código de Processo Civil): […] Art. 90.
Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. § 1º Sendo parcial a desistência, a renúncia ou o reconhecimento, a responsabilidade pelas despesas e pelos honorários será proporcional à parcela reconhecida, à qual se renunciou ou da qual se desistiu. [...] Art. 200.
Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Parágrafo único.
A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial. […] Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: […] VIII - homologar a desistência da ação; […] § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença. [...] Analisando os presentes autos, observa-se que a parte requerente pugnou pela desistência da demanda.
Registro, por oportuno, que a parte requerida sequer foi citada, não havendo, assim, que se falar em eventual anuência do pedido. À luz do exposto, homologo o pedido de desistência da ação e, com isso, declaro extinto os presentes embargos, sem resolução de mérito, na forma do art. 200, parágrafo único c/c art. 485, inc.
VIII do CPC.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do art. 90, caput, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Na hipótese de interposição de recursos, independente de nova conclusão, intime-se a parte adversa para contrarrazões.
Em sendo interpostos embargos de declaração, conclusos.
Na hipótese de interposição de apelação, cumpra-se a Secretaria o Ato Normativo Conjunto nº07/2015 e depois, remetam-se eletronicamente os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossos cordiais cumprimentos.
Após o trânsito em julgado, e pagas as custas, arquivem-se.
Não havendo o pagamento das custas, comunique-se eletronicamente o débito respectivo à SEFAZ/ES, arquivando-se os autos na sequência com as cautelas legais.
Diligencie-se.
MARATAÍZES-ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juíza de Direito -
11/02/2025 12:14
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 20:41
Extinto o processo por desistência
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10/02/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 16:09
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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25/10/2024 13:45
Conclusos para despacho
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24/10/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 15:48
Conclusos para despacho
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22/08/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 15:26
Conclusos para despacho
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31/07/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 15:20
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/07/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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