TJES - 5041226-23.2023.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 14:38
Transitado em Julgado em 24/04/2025 para LASPRO CONSULTORES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS), RAIMUNDO ALVES EVANGELISTA - CPF: 229.372.265-1
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24/04/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:27
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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10/04/2025 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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08/04/2025 01:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5041226-23.2023.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Raimundo Alves Evangelista, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como quirografário, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante de R$ 341.283,40 (trezentos e quarenta e um mil e duzentos e oitenta e três reais e quarenta centavos).
A Administradora Judicial procedeu com a atualização do crédito, opinando pela inclusão de R$ 210.021,92 (duzentos e dez mil, vinte e um reais e noventa e dois centavos) em favor da parte autora (id 50879277), com o que concordou o Ministério Público (id 62880687).
Os ex-sócios da falida manifestaram-se pela improcedência dos pedidos (id 53319278), ao passo que a parte autora reiterou os termos da inicial Já a parte autora se opôs ao primeiro cálculo e após ser novamente intimado, quedou-se inerte (id 54358311). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido parcialmente procedente.
Verifico que o autor apresentou cópia(s) do(s) ato(s) que o legitima à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005, o qual é originário de sentença transitada em julgado , não cabendo, pois, rediscussão da matéria nos presentes autos.
Por outro lado, após a atualização promovida pela auxiliar do Juízo, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitado o crédito de R$ 210.021,92 (duzentos e dez mil, vinte e um reais e noventa e dois centavos) em favor de Raimundo Alves Evangelista, inserindo-o na classificação do art. 83, inciso VI, da LRF, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar a respectiva rúbrica à relação de credores.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
01/04/2025 04:54
Expedição de Intimação Diário.
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31/03/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 16:09
Julgado procedente em parte do pedido de RAIMUNDO ALVES EVANGELISTA - CPF: *29.***.*26-15 (REQUERENTE).
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15/02/2025 16:38
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 15:43
Decorrido prazo de VANESSA ALVES EVANGELISTA em 29/01/2025 23:59.
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05/12/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 18:29
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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12/11/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/10/2024 01:17
Decorrido prazo de HORST VILMAR FUCHS em 11/10/2024 23:59.
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17/09/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 14:34
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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09/09/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 17:36
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/12/2023 17:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/12/2023 12:58
Conclusos para despacho
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06/12/2023 12:57
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 12:45
Classe retificada de RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL (128) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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06/12/2023 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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