TJES - 0021348-81.2015.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 0021348-81.2015.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE LAIRTO PASSIGATTI REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA DO NASCIMENTO MACHADO - ES12008, LIVIA HERINGER PEVIDOR DIAS - ES22269, LIZIANNE FRANCO BRUNORO DE ANGELO - ES24447, RONILCE ALESSANDRA AGUIEIRAS - ES14935, TATIANA MARQUES FRANCA DAMIAO - ES11434 INTIMAÇÃO Intimado(a/s) para ciência da expedição dos alvarás.
VITÓRIA-ES, 28 de julho de 2025.
JULIANA FARIA MONJARDIM HERINGER Diretor de Secretaria -
28/07/2025 12:42
Expedição de Intimação - Diário.
-
28/07/2025 12:41
Juntada de Alvará
-
21/07/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 0021348-81.2015.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE LAIRTO PASSIGATTI REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA DO NASCIMENTO MACHADO - ES12008, LIVIA HERINGER PEVIDOR DIAS - ES22269, LIZIANNE FRANCO BRUNORO DE ANGELO - ES24447, RONILCE ALESSANDRA AGUIEIRAS - ES14935, TATIANA MARQUES FRANCA DAMIAO - ES11434 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência e manifestação dos depósitos efetivados pelo INSS vinculado aos autos.
VITÓRIA-ES, 16 de julho de 2025.
JUCIARA CRISTINA DE AZEVEDO INDAMI Diretor de Secretaria -
16/07/2025 16:37
Expedição de Intimação - Diário.
-
16/07/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 15:12
Juntada de Ofício
-
30/04/2025 15:10
Juntada de Ofício
-
30/04/2025 12:41
Transitado em Julgado em 29/04/2025 para JOSE LAIRTO PASSIGATTI (EXEQUENTE).
-
30/04/2025 00:03
Decorrido prazo de JOSE LAIRTO PASSIGATTI em 29/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:01
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
06/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 0021348-81.2015.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE LAIRTO PASSIGATTI REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA DO NASCIMENTO MACHADO - ES12008, LIVIA HERINGER PEVIDOR DIAS - ES22269, LIZIANNE FRANCO BRUNORO DE ANGELO - ES24447, RONILCE ALESSANDRA AGUIEIRAS - ES14935, TATIANA MARQUES FRANCA DAMIAO - ES11434 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de “cumprimento de sentença” apresentado pela parte autora às fls. 288/290, referente ao valor principal e honorários advocatícios sucumbenciais.
Cálculo pela parte exequente às fls. 291.
Manifestação do instituto executado às fls. 299/299-verso alegando excesso de execução, tendo, na ocasião, apresentado planilha discriminada do valor a qual entende ser o devido.
A parte exequente anuiu com o valor apresentado às fls. 315/316. É o breve relatório.
DECIDO.
Autos redistribuídos a teor do Ato Normativo nº 032/2025 do TJES.
No tocante a obrigação de pagar, em análise do cálculo apresentado pelo executado, verifico que este está em consonância com o decisum exequendo, bem como com a legislação em vigor.
Ademais, é de se ressaltar que a parte exequente anuiu com a quantia apresentada.
Portanto, não há nenhum impedimento para não ser homologado.
Por fim, com relação a verba sucumbencial, defiro o pedido no ID 51097131, referente a divisão, de forma igualitária, para as 03 (três) advogadas que atuaram no feito.
Isto Posto, HOMOLOGO o valor de R$ 1.069,70 (mil, sessenta e nove reais e setenta centavos), referente ao valor principal e R$ 1.046,25 (mil, quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos), referente aos honorários sucumbenciais.
Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do causídico do executado, ante o excesso de execução, em 10 % (dez por cento) sobre o proveito econômico por ele obtido (diferença entre o valor apresentado no cumprimento de sentença e o homologado), nos termos do artigo 85, §§ 1º e 3º, do Código de processo Civil.
Todavia, SUSPENDO a exigibilidade do pagamento, ante os benefícios da assistência judiciária gratuita concedida (art. 98, § 3º, CPC).
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença.
SEM honorários sucumbenciais na fase executória.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Com o trânsito em julgado, remeta-se à Contadoria para atualização dos valores homologados, ante o lapso temporal, eis que a planilha apresentada pelo instituto executado é datada de 05.11.2021 (fls. 300).
Com o retorno, expeçam-se as requisições de pequeno valor (RPV) ao executado para pagamento dos valores homologados/atualizados, referente ao valor principal e honorários advocatícios, separadamente.
Destaca-se que os honorários advocatícios será dividido na proporção de 1/3 (um terço) para cada advogada, conforme pugnado no ID 51097131.
Comprovado o depósito de pagamento, expeça-se alvará em favor para levantamento.
Tudo cumprido e nada sendo requerido pelas partes, certifique e arquive-se com as cautelas legais.
Diligencie-se.
Vitória, na data da assinatura eletrônica.
Sayonara Couto Bittencourt Juíza de Direito -
28/03/2025 16:16
Expedição de Intimação Diário.
-
26/03/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2025 16:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/03/2025 14:45
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
16/12/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 21:20
Juntada de Petição de pedido de providências
-
05/09/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2024 11:25
Processo Inspecionado
-
20/05/2024 10:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
22/02/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/10/2023 23:59.
-
14/08/2023 14:33
Juntada de Petição de habilitações
-
10/08/2023 15:34
Expedição de intimação eletrônica.
-
09/08/2023 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 19:26
Recebidos os autos
-
26/06/2023 19:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho.
-
26/06/2023 19:25
Conta Atualizada
-
22/06/2023 15:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/06/2023 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Contadoria de Vitória
-
10/03/2023 02:00
Decorrido prazo de RONILCE ALESSANDRA AGUIEIRAS em 06/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 02:00
Decorrido prazo de LIZIANNE FRANCO BRUNORO DE ANGELO em 06/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 02:00
Decorrido prazo de LIVIA HERINGER PEVIDOR DIAS em 06/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 18:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 10:20
Expedição de intimação eletrônica.
-
15/02/2023 10:15
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010920-03.2025.8.08.0024
Toni Jose Gomes
Line Motors Automoveis LTDA
Advogado: Karla Skarine Barbosa de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/03/2025 18:42
Processo nº 5036076-95.2022.8.08.0024
Banco Santander (Brasil) S.A.
Rodrigo Medeiros
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/11/2022 17:43
Processo nº 5008858-20.2022.8.08.0048
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Debora Carla dos Reis Melgaco
Advogado: Fernando Azevedo Carvalho Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/04/2022 10:16
Processo nº 5005930-37.2023.8.08.0024
Manoel Roberto Korpalski
Ympactus Comercial S/A
Advogado: Ramom Roberto Carmes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/02/2023 16:59
Processo nº 5030680-07.2022.8.08.0035
Banco do Brasil S/A
Joao Bosco Coutinho Calazans
Advogado: Marlon Souza do Nascimento
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/12/2022 14:14