TJES - 5005577-94.2023.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 16:26
Transitado em Julgado em 24/04/2025 para LASPRO CONSULTORES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS), UZIEL TESSINARI DA SILVA - CPF: *33.***.*13-30
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07/04/2025 00:02
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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07/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5005577-94.2023.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Uziel Tessinari da Silva, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como quirografário, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante de R$ 85.859,96 (oitenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e noventa e seis centavos).
A Administradora Judicial procedeu com a atualização do crédito, opinando pela inclusão de R$ 56.531,70 (cinquenta e seis mil e quinhentos e trinta e seis reais e setenta centavos) em favor da parte autora (id 50516161), com o que concordou o Ministério Público (id 56571310).
Os ex-sócios da falida manifestaram-se pela improcedência dos pedidos (id 54684015), ao passo que a parte autora não se manifestou (id 56461014). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido procedente.
Verifico que o(s) autor(es) apresentou(ram) cópia(s) do(s) ato(s) que o(s) legitima(m) à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005, o qual é originário de sentença transitada em julgado na forma pleiteada, não cabendo, pois, rediscussão da matéria nos presentes autos (id 22019411).
Por outro lado, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra (id 22018446).
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitado o crédito de R$ 85.859,96 (oitenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e noventa e seis centavos) em favor de Uziel Tessinari da Silva, inserindo-o na classificação do art. 83, inciso VI, da LRF, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar a respectiva rúbrica à relação de credores.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
01/04/2025 05:31
Expedição de Intimação Diário.
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31/03/2025 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 18:21
Julgado procedente o pedido de UZIEL TESSINARI DA SILVA - CPF: *33.***.*13-30 (INTERESSADO).
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18/12/2024 04:49
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 10:06
Decorrido prazo de UZIEL TESSINARI DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
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14/11/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 12:23
Juntada de Petição de parecer
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01/11/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 17:23
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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11/09/2024 15:05
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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27/02/2023 13:41
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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27/02/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 17:33
Classe retificada de FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESARIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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24/02/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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