TJES - 5000092-64.2023.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:26
Juntada de Certidão
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08/05/2025 00:04
Decorrido prazo de NATALIA VERONEZ SANTANA em 07/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:04
Decorrido prazo de NATALIA VERONEZ SANTANA em 29/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:02
Publicado Petição (outras) em 01/04/2025.
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07/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PREVIDENCIÁRIA DA 2ª REGIÃO EEP2 - EATE-CUMPRIMENTO-ESTADUAL - EQUIPE DE ATUAÇÃO TÉCNICA ESPECIALIZADA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ESTADUAL AVENIDA NILO PEÇANHA, Nº 151 - 7º E 8º ANDARES, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20020-100 TELEFONES (21) 3095-6400/3095-6462/3095-6408/3095-6422 - E-MAIL: [email protected] EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DO(A) BARRA DE SÃO FRANCISCO - 1ª VARA CÍVEL NÚMERO: 5000092-64.2023.8.08.0008 PARTE(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PARTES(S): NATALIA VERONEZ SANTANA E OUTROS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pessoa jurídica de direito público, representado(a) pelo membro da Advocacia-Geral da União infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer o que segue.
Cumprida a obrigação de fazer e implantado o benefício em conformidade com a legislação previdenciária, o INSS informa que concorda com os cálculos de liquidação apresentados nos autos no valor de R$ 8.621,25â.
Vale ressalvar, com fundamento no artigo 1º-E da Lei nº 9.494/1997, que o INSS se reserva o direito de arguir a existência e promover a correção de ofício de erro material, fraude, ofensa à legislação previdenciária ou qualquer matéria de ordem pública.
A presente concordância com a conta não se estende a pedido de pagamento de multa moratória que eventualmente tenha sido incluído pela parte exequente na petição.
Isso porque eventual atraso no cumprimento da ordem judicial decorre da falta de servidores para atendimento da demanda no prazo assinalado pelo juízo.
Não há ato deliberado ou resistência da Autarquia em cumprir a ordem judicial.
Requer-se a aplicação do art. 537, §1º, II, CPC e a exclusão da multa.
O INSS requer o prosseguimento do feito, com a homologação judicial dos cálculos de liquidação e, na sequência, a expedição do respectivo ofício requisitório.
Nesses termos, pede deferimento. #716442# Rio de Janeiro, 28 de março de 2025.
HERBERT LIMA SALLES DE SOUZA Procurador Federal -
28/03/2025 16:20
Expedição de Intimação - Diário.
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28/03/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 16:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2025 16:39
Processo Inspecionado
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24/01/2025 16:19
Conclusos para decisão
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24/01/2025 09:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/01/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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08/10/2024 16:30
Recebidos os autos
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08/10/2024 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível.
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08/10/2024 16:30
Realizado cálculo de custas
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07/10/2024 15:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/10/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Barra de São Francisco
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07/10/2024 15:23
Transitado em Julgado em 12/08/2024 para NATALIA VERONEZ SANTANA - CPF: *28.***.*28-74 (REQUERENTE).
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13/08/2024 04:55
Decorrido prazo de NATALIA VERONEZ SANTANA em 12/08/2024 23:59.
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09/08/2024 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 17:06
Julgado procedente o pedido de NATALIA VERONEZ SANTANA - CPF: *28.***.*28-74 (REQUERENTE).
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03/04/2024 13:58
Conclusos para despacho
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03/04/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 02:53
Decorrido prazo de NATALIA VERONEZ SANTANA em 02/04/2024 23:59.
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19/03/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 13:48
Juntada de
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27/02/2024 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2024 14:22
Juntada de Laudo Pericial
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17/02/2024 01:22
Decorrido prazo de NATALIA VERONEZ SANTANA em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:47
Decorrido prazo de NATALIA VERONEZ SANTANA em 15/02/2024 23:59.
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03/02/2024 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2024 14:31
Juntada de Certidão
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18/01/2024 13:40
Juntada de
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16/01/2024 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 16:57
Juntada de Informações
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15/01/2024 16:53
Juntada de Laudo técnico interno
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08/11/2023 04:16
Decorrido prazo de NATALIA VERONEZ SANTANA em 07/11/2023 23:59.
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01/11/2023 08:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 04:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/10/2023 23:59.
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16/10/2023 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 13:27
Juntada de Certidão
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02/10/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 15:29
Conclusos para decisão
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29/05/2023 21:35
Decorrido prazo de NATALIA VERONEZ SANTANA em 18/05/2023 23:59.
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29/05/2023 21:25
Decorrido prazo de NATALIA VERONEZ SANTANA em 18/05/2023 23:59.
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15/05/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 14:49
Juntada de Petição de réplica
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28/04/2023 15:54
Expedição de intimação eletrônica.
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28/04/2023 15:48
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 13:20
Expedição de intimação eletrônica.
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04/04/2023 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 10:16
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2023 13:12
Expedição de citação eletrônica.
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16/03/2023 15:57
Concedida a Medida Liminar
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17/01/2023 16:02
Conclusos para decisão
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17/01/2023 16:01
Expedição de Certidão.
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17/01/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2023 15:08
Distribuído por sorteio
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17/01/2023 15:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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