TJES - 5015129-22.2023.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 01:13
Decorrido prazo de MAXWELL MARQUES DE OLIVEIRA em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:54
Publicado Sentença em 20/05/2025.
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21/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5015129-22.2023.8.08.0012 Nome: MAXWELL MARQUES DE OLIVEIRA Endereço: Rua Romualdo Martins, 08, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-060 Nome: BANCO PAN S.A.
Endereço: Avenida Paulista, 1.374, 16 Anda, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-100 SENTENÇA Vistos etc.
Após ter sido proferida sentença de mérito nos autos, as partes apresentaram petição no id 66829032 com os termos da transação a que chegaram, pugnando pela sua homologação.
Homologo a transação das partes, cujos termos constam da petição de id 66829032, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, assim, declaro extinto este processo com julgamento de mérito - art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Sem custas - art. 55, da Lei nº 9.099/95.
P.R.
Dispensada a intimação das partes a teor do Enunciado 22 das Turmas Recursais do Estado.
Sobre a comprovação do pagamento realizado (id 67984467), diga o credor em 5 dias, sob pena de no seu silêncio, ser considerada satisfeita a obrigação, vindo em seguida conclusos.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
16/05/2025 17:54
Expedição de Intimação Diário.
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16/05/2025 17:53
Homologada a Transação
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07/05/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
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03/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 PROCESSO Nº 5015129-22.2023.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MAXWELL MARQUES DE OLIVEIRA INTERESSADO: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: MATHEUS VITOR RODRIGUES SARMENTO - ES38639 Advogado do(a) INTERESSADO: BERNARDO BUOSI - SP227541 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, DRª CHRISTINA ALMEIDA COSTA, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, no prazo de quinze dias, conforme estabelecido no art. 523 do CPC/2015, cumprir o inteiro teor da R.
Sentença (ID nº 45301626), sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação ou do acordo firmado (art. 523 §1°CPC/2015), conforme teor do R.
Despacho / R.
Decisão ID nº 62481509.
Decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se, de imediato, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art 525 do CPC/2015).
Transcorrido este prazo sem manifestação da parte executada, os autos serão remetidos à Contadoria para atualização do débito e cálculo da multa estabelecida (se for o caso), com posterior penhora online.
Realizado o bloqueio, o devedor será intimado para, querendo, manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do contido no §3º do art. 854 do CPC/2015.
Apresentada manifestação, os autos serão conclusos.
Não havendo manifestação da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854 §5º CPC/2015 e Enunciado 140).
CARIACICA-ES, 31 de março de 2025.
VALQUIRIA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
31/03/2025 15:25
Expedição de Intimação - Diário.
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11/03/2025 17:37
Juntada de Petição de pedido de providências
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10/02/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 16:22
Conclusos para despacho
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30/01/2025 16:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/01/2025 16:21
Transitado em Julgado em 21/01/2025 para MAXWELL MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *80.***.*27-25 (REQUERENTE).
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27/12/2024 10:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/12/2024 11:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/12/2024 23:59.
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03/12/2024 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2024 05:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/11/2024 13:31
Conclusos para decisão
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06/11/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 18:13
Juntada de Petição de pedido de providências
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19/08/2024 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 16:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/08/2024 01:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/08/2024 23:59.
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08/08/2024 04:19
Decorrido prazo de MAXWELL MARQUES DE OLIVEIRA em 07/08/2024 23:59.
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01/08/2024 11:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/07/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 14:55
Julgado procedente em parte do pedido de MAXWELL MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *80.***.*27-25 (REQUERENTE).
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24/06/2024 14:55
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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24/06/2024 14:55
Processo Inspecionado
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13/06/2024 11:25
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 11:25
Audiência Conciliação realizada para 11/06/2024 15:45 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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13/06/2024 11:24
Expedição de Termo de Audiência.
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10/06/2024 13:18
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/06/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 14:16
Expedição de carta postal - citação.
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06/03/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 14:12
Audiência Conciliação designada para 11/06/2024 15:45 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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01/03/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 18:33
Conclusos para despacho
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28/02/2024 18:32
Audiência Conciliação realizada para 28/02/2024 15:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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28/02/2024 18:31
Expedição de Termo de Audiência.
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28/02/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 12:06
Juntada de Certidão
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11/01/2024 15:42
Expedição de Mandado - citação.
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11/01/2024 14:39
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/12/2023 14:09
Expedição de carta postal - citação.
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07/12/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 14:06
Audiência Conciliação designada para 28/02/2024 15:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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01/12/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 12:55
Conclusos para despacho
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31/10/2023 04:21
Decorrido prazo de Matheus Vitor Rodrigues Sarmento em 30/10/2023 23:59.
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20/10/2023 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 11:42
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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