TJES - 5032802-89.2023.8.08.0024
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 00:04
Publicado Intimação eletrônica em 29/04/2025.
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30/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 Certifico e dou fé que este ofício foi encaminhado eletronicamente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 5032802-89.2023.8.08.0024 INTERESSADO: MARINA GOULART DE JESUS PIMENTEL INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FINALIDADE REQUISITAR a Vossa Senhoria que deposite, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a quantia identificada nesta Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do inciso I, do artigo 13, da Lei 12.153-09, atualizada até a data do pagamento, em favor do Requerente, conforme determinado na r.
Sentença proferida nos autos acima indicado.
DADOS PARA DEPÓSITO INTERESSADO: MARINA GOULART DE JESUS PIMENTEL Documentos: CPF nº *22.***.*57-10 Endereço: Rua Raymundo José de Sant'Ana, 49, Maria Ortiz, VITÓRIA - ES - CEP: 29070-345 Valor:(R$)18.796,29 (dezoito mil e setecentos e noventa e seis reais e vinte e nove centavos) Banco para Depósito: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - BANESTES S.A -
25/04/2025 16:23
Expedição de Intimação eletrônica.
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25/04/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 17:08
Juntada de Ofício
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24/04/2025 13:29
Transitado em Julgado em 11/04/2025 para ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (INTERESSADO) e MARINA GOULART DE JESUS PIMENTEL - CPF: *22.***.*57-10 (INTERESSADO).
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12/04/2025 01:12
Decorrido prazo de MARINA GOULART DE JESUS PIMENTEL em 11/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:25
Publicado Intimação eletrônica em 27/03/2025.
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08/04/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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01/04/2025 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5032802-89.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARINA GOULART DE JESUS PIMENTEL INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) INTERESSADO: PATRICK LEMOS ANGELETE - ES19521 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ ofício) Trata-se de Cumprimento de Sentença manejado por MARINA GOULART DE JESUS PIMENTEL em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, partes devidamente qualificadas nos autos.
No ID nº. 43706877, a parte exequente apresentou os os valores que entende devidos decorrentes da sentença proferida por este juízo), os quais foram aceitos pela parte executada(ID nº. 62008562). É o breve relatório.
Passo aos fundamentos da minha decisão.
No presente caso, vê-se que houve a concordância da parte executada com os cálculos apresentados pela parte executada, no que tange ao valor da condenação.
Assim, entendo não haver óbice à satisfação do crédito por meio da homologação do valor apontado no ID nº. 43706877.
Portanto, homologo o valor de R$ 18.796,29 (dezoito mil e setecentos e noventa e seis reais e vinte e nove centavos) apontado no ID nº. 43706877.
Via de consequência, declaro extinta a fase de cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no art. 925, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Expeça-se os respectivos RPV’s para pagamento dos valores homologados.
Havendo comprovação de pagamento, expeça-se alvará judicial de levantamento, se for o caso.
Tudo cumprido e inexistindo pendências, certifique-se e arquive-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vitória-ES, 21 de março de 2025.
Felipe Leitão Gomes Juiz de Direito (Ofício DM nº. 1.582/2024) -
25/03/2025 22:46
Expedição de Intimação eletrônica.
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25/03/2025 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 17:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/03/2025 14:02
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 18:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/12/2024 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 15:02
Conclusos para julgamento
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01/08/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 16:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2024 16:34
Transitado em Julgado em 23/05/2024 para ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0008-62 (REQUERIDO) e MARINA GOULART DE JESUS PIMENTEL - CPF: *22.***.*57-10 (REQUERENTE).
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23/05/2024 10:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/05/2024 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 22/05/2024 23:59.
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07/05/2024 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2024 18:42
Julgado procedente em parte do pedido de MARINA GOULART DE JESUS PIMENTEL - CPF: *22.***.*57-10 (REQUERENTE).
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19/02/2024 13:00
Conclusos para despacho
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15/02/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 24/01/2024 23:59.
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12/12/2023 13:32
Juntada de Petição de réplica
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12/12/2023 12:47
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2023 17:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/10/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 13:15
Conclusos para despacho
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18/10/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 07:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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