TJES - 5009779-47.2024.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 10:45
Transitado em Julgado em 02/04/2025 para BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (INTERESSADO), BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (INTERESSADO), FERNANDA SOARES BRAGA - CPF: *46.***.*55-60 (INTERESSADO), SAFRAPAY CREDENCIADORA LTDA. - CNPJ:
-
01/04/2025 02:41
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 02:41
Decorrido prazo de SAFRAPAY CREDENCIADORA LTDA. em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 04:08
Decorrido prazo de FERNANDA SOARES BRAGA em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 04:16
Decorrido prazo de FERNANDA SOARES BRAGA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:25
Publicado Intimação - Diário em 18/03/2025.
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26/03/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5009779-47.2024.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: FERNANDA SOARES BRAGA INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA, BANCO SAFRA S A, SAFRAPAY CREDENCIADORA LTDA., VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA Advogados do(a) INTERESSADO: FRANCISCO CARDOSO DE ALMEIDA NETTO - ES11630, RENATA DE PAULA PRADO ALMEIDA - ES15677 Advogados do(a) INTERESSADO: CAROLINA NEVES DO PATROCINIO NUNES - SP249937, VIVIANE MODESTO LOUREDO FERREIRA - ES20739 Advogado do(a) INTERESSADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 Advogado do(a) INTERESSADO: ISABELA GOMES AGNELLI - ES25112 Advogado do(a) INTERESSADO: TATYANE PEREIRA SANTOS - GO62833 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para: ciência do alvará expedido nos autos nos termos determinado e requerido.
VILA VELHA-ES, 14 de março de 2025. -
14/03/2025 11:55
Expedição de Intimação - Diário.
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14/03/2025 11:54
Juntada de Certidão
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13/03/2025 14:18
Expedição de Intimação - Diário.
-
08/03/2025 01:04
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 25/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:04
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 25/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:04
Decorrido prazo de SAFRAPAY CREDENCIADORA LTDA. em 25/02/2025 23:59.
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28/02/2025 17:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2025 17:12
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 14:51
Juntada de Certidão
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05/02/2025 14:32
Publicado Intimação eletrônica em 05/02/2025.
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05/02/2025 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5009779-47.2024.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: FERNANDA SOARES BRAGA INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA, BANCO SAFRA S A, SAFRAPAY CREDENCIADORA LTDA., VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA Advogados do(a) INTERESSADO: FRANCISCO CARDOSO DE ALMEIDA NETTO - ES11630, RENATA DE PAULA PRADO ALMEIDA - ES15677 Advogados do(a) INTERESSADO: CAROLINA NEVES DO PATROCINIO NUNES - SP249937, VIVIANE MODESTO LOUREDO FERREIRA - ES20739 Advogado do(a) INTERESSADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 Advogado do(a) INTERESSADO: ISABELA GOMES AGNELLI - ES25112 Advogado do(a) INTERESSADO: TATYANE PEREIRA SANTOS - GO62833 DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, e conforme delineado na r. sentença proferida no ID nº 46998613, observo que as requeridas Bradesco, Safra e Visa foram condenadas solidariamente no cumprimento da obrigação.
Deste modo, nos termos dos artigos 275 e 283, ambos do Código Civil, o credor/exequente possui direito de exigir de um ou outro devedor, parcial ou totalmente, a dívida em comum, sem prejuízo de eventual ação regressiva entre co-devedores.
Vejamos: Art. 275.
O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.
Art. 283.
O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.
Nesse contexto, diante do pagamento parcial efetuado pelo Bradesco no ID nº 50658464, caberia às demais executadas (ou ao próprio Bradesco) o adimplemento do saldo remanescente da dívida, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 do CPC, conforme delineado na intimação de ID nº 49586110, não havendo que se falar, portanto, em “cotas partes” a serem pagas por cada requerida.
Quanto às alegações do Banco Safra de ID nº 51747044, no sentido de que o “a transação realizada entre o credor e um dos devedores solidários desobriga os demais co-devedores”, impende destacar que o próprio Bradesco esclareceu, no ID nº 50661316, que não houve acordo, mas sim o pagamento da condenação, que nitidamente foi insuficiente face ao valor apresentado no ID nº 49314713.
Prosseguindo, observo que todas as requeridas foram intimadas para cumprimento da obrigação, quedando-se inertes, tampouco houve a apresentação de impugnação, nos termos do art. 525 do CPC.
Como não houve o cumprimento da obrigação no prazo assinalado, a incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, §2º do CPC é medida que se impõe, razão pela qual os cálculos apresentados no ID nº 51835072 encontram-se corretos.
Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante. (grifo nosso).
Sendo assim, considerando os termos da petição de ID nº 51835072, defiro o pleito formulado para fins de rastreamento e bloqueio de valores nos ativos financeiros, a priori, das partes executadas BANCO SAFRA S.A., inscrita no CNPJ sob nº 58.***.***/0001-28, e VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 31.***.***/0001-43, através do Sistema SISBAJUD, à luz dos artigos 523, §3º, 835, inciso I e 854, todos do CPC, no importe de R$ 2.381,82 (dois mil, trezentos e oitenta e um reais e oitenta e dois centavos) para cada uma delas.
Por ora, não será realizado rastreamento e bloqueio de valores em face da executada Bradesco, uma vez que já custeou parte considerável da condenação.
A minuta e protocolo deverão ser efetivados oportunamente, por delegação.
Aguarde-se a resposta do sistema acerca da localização, ou não, de contas bancárias em nome da parte devedora, acostando-a oportunamente.
Restando infrutífera a penhora, venham-me os autos conclusos para análise dos demais pedidos formulados.
Na hipótese de bloqueio parcial ou integral, os valores encontrados deverão ser transferidos para conta judicial à disposição este Juízo, devendo a parte executada ser intimada acerca do bloqueio, a fim de que adote as providências que julgar cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após o prazo indicado, inexistindo manifestação da parte executada, certifique-se e expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia bloqueada, intimando-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo.
Havendo manifestação da parte executada, dê-se vista à parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos.
Em seguida, retornem-me conclusos para análise.
Intimem-se as partes através de seus Doutos Advogados constituídos.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica.
JUIZ(A) DE DIREITO Requerido(s): Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, -, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: BANCO SAFRA S A Endereço: Avenida Paulista, 2100, SAFRA SA, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-930 Nome: SAFRAPAY CREDENCIADORA LTDA.
Endereço: Avenida Paulista 2100, 2100, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-930 Nome: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 1909, 1909, 3 ANDAR, TERRA NORTE, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-907 Requerente(s): Nome: FERNANDA SOARES BRAGA Endereço: Avenida Estudante José Júlio de Souza, 3520, 1103, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-010 -
03/02/2025 17:53
Expedição de #Não preenchido#.
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03/02/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2024 02:20
Decorrido prazo de FERNANDA SOARES BRAGA em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 17:28
Conclusos para despacho
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14/10/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 17:27
Juntada de Alvará
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01/10/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 04:37
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 04:18
Decorrido prazo de SAFRAPAY CREDENCIADORA LTDA. em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 13:12
Conclusos para despacho
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13/09/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 15:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/08/2024 15:13
Juntada de
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23/08/2024 16:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/08/2024 13:39
Juntada de
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23/08/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 01:57
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 22/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:07
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 04:03
Decorrido prazo de FERNANDA SOARES BRAGA em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/08/2024 23:59.
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29/07/2024 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2024 12:18
Julgado procedente em parte do pedido de FERNANDA SOARES BRAGA - CPF: *46.***.*55-60 (AUTOR).
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17/06/2024 13:52
Conclusos para julgamento
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10/06/2024 10:45
Juntada de Petição de réplica
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29/05/2024 17:13
Audiência Conciliação realizada para 29/05/2024 14:20 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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29/05/2024 17:02
Expedição de Termo de Audiência.
-
29/05/2024 11:23
Juntada de Petição de carta de preposição
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28/05/2024 15:09
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 13:59
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 07:09
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 27/05/2024 23:59.
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27/05/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 16:28
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 06:04
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 20/05/2024 23:59.
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08/05/2024 12:56
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/05/2024 15:03
Juntada de Petição de habilitações
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30/04/2024 17:41
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/04/2024 18:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/04/2024 07:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/04/2024 23:59.
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03/04/2024 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 15:05
Expedição de carta postal - citação.
-
02/04/2024 15:05
Expedição de carta postal - citação.
-
02/04/2024 15:05
Expedição de carta postal - citação.
-
02/04/2024 15:05
Expedição de carta postal - citação.
-
02/04/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 14:01
Audiência Conciliação designada para 29/05/2024 14:20 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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28/03/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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