TJES - 0001952-13.2015.8.08.0059
1ª instância - Vara Unica - Fundao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2025 00:04
Juntada de Certidão
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26/05/2025 17:12
Juntada de Alvará
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26/05/2025 17:11
Juntada de Alvará
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26/05/2025 16:19
Juntada de Certidão
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26/05/2025 15:07
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 00:05
Decorrido prazo de MARLUCIO PEDROZA BASSUL em 05/05/2025 23:59.
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30/04/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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26/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 PROCESSO Nº 0001952-13.2015.8.08.0059 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: MARLUCIO PEDROZA BASSUL REQUERIDO: JORGE ANTONIO FERREIRA XAVIER DESPACHO 1.
Defiro a expedição de alvará aos Exequentes para levantamento dos valores já constritos junto ao SISBAJUD.
Atente-se a Serventia ao disposto no Ofício Circular 220/2011. 2.
Indefiro, por ora, o pedido de novo bloqueio, uma vez que, em havendo sucessivos pedidos, estes devem se fazer acompanhar de indicativos de patrimônio para cumprir a obrigação.
A realização da penhora online não pode se transformar em um direito potestativo do exequente, como se sua realização, por vezes ilimitadas, fosse obrigação do julgador, independentemente das circunstâncias que envolvem o pedido. 3.
Ademais, fora realizada a penhora de 02 (dois) imóveis, restando pendente a avaliação dos mesmos. 4.
Com relação ao Ofício de f. 701, é ônus do Exequente prestar as informações requeridas pela Serventia Extrajudicial, inclusive o pagamento dos emolumentos.
A execução se processa no interesse do credor, na busca pela satisfação de seu crédito. 5.
Indefiro, por fim, o requerimento de f. 702 e ss, ao passo que decorreu o prazo da previsto do artigo 854, §3º do CPC. 6.
Determino a avaliação dos imóveis penhorados, por Oficial (a) de Justiça. 7.
Intimem-se as partes.
FUNDÃO-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
15/04/2025 16:51
Expedição de Intimação - Diário.
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10/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
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10/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 PROCESSO Nº 0001952-13.2015.8.08.0059 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: MARLUCIO PEDROZA BASSUL REQUERIDO: JORGE ANTONIO FERREIRA XAVIER DESPACHO 1.
Defiro a expedição de alvará aos Exequentes para levantamento dos valores já constritos junto ao SISBAJUD.
Atente-se a Serventia ao disposto no Ofício Circular 220/2011. 2.
Indefiro, por ora, o pedido de novo bloqueio, uma vez que, em havendo sucessivos pedidos, estes devem se fazer acompanhar de indicativos de patrimônio para cumprir a obrigação.
A realização da penhora online não pode se transformar em um direito potestativo do exequente, como se sua realização, por vezes ilimitadas, fosse obrigação do julgador, independentemente das circunstâncias que envolvem o pedido. 3.
Ademais, fora realizada a penhora de 02 (dois) imóveis, restando pendente a avaliação dos mesmos. 4.
Com relação ao Ofício de f. 701, é ônus do Exequente prestar as informações requeridas pela Serventia Extrajudicial, inclusive o pagamento dos emolumentos.
A execução se processa no interesse do credor, na busca pela satisfação de seu crédito. 5.
Indefiro, por fim, o requerimento de f. 702 e ss, ao passo que decorreu o prazo da previsto do artigo 854, §3º do CPC. 6.
Determino a avaliação dos imóveis penhorados, por Oficial (a) de Justiça. 7.
Intimem-se as partes.
FUNDÃO-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
02/04/2025 06:03
Expedição de Intimação - Diário.
-
02/09/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 10:47
Juntada de Petição de extinção do feito
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21/05/2024 14:56
Conclusos para despacho
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03/05/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 15:33
Conclusos para despacho
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27/06/2023 11:59
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2015
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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