TJES - 5003425-84.2025.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:22
Julgado improcedente o pedido de NUCELI MONTEIRO NOGUEIRA - CPF: *01.***.*85-02 (REQUERENTE).
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25/06/2025 16:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/06/2025 13:40, Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
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25/06/2025 15:52
Conclusos para decisão
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25/06/2025 12:17
Expedição de Termo de Audiência.
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23/06/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 00:29
Decorrido prazo de NUCELI MONTEIRO NOGUEIRA em 06/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:28
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5003425-84.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NUCELI MONTEIRO NOGUEIRA REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogados do(a) REQUERENTE: ELENICE MATEUS NOGUEIRA ANDRADE - ES33863, LAIRA NASCIMENTO PAPA SERAFIM - ES31576, STEFANI ROCHA RIBEIRO - ES39337 Advogado do(a) REQUERIDO: SERGIO GONINI BENICIO - SP195470 MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO DECISÃO Vistos, etc. 1.Em atenção ao Ato Normativo Conjunto n° 011/2024 do TJES que institui os meses de conciliação no Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, bem como a realização pelo 9º CEJUSC de mutirão de conciliação de processos que tramitam na 1ª e 2ª Vara Cível e Comercial de Linhares, determino a intimação das partes para comparecimento obrigatório à audiência de conciliação: Tipo: Conciliação Sala: SALA 04 - MUTIRÃO CONCILIAÇÃO 9º CEJUSC Data: 16/06/2025 Hora: 13:40 2.Informo às partes que a audiência será realizada em modelo híbrido podendo optar por comparecer presencialmente para o ato a ser realizado no Fórum da Comarca de Linhares, localizado na Rua Alair García Duarte, s/n, Três Barras, Linhares/ES - CEP.: 29907-110, ou por meio virtual através do seguinte link: https://tjes.mediacaonline.com/encurtador/da8389a1-a68f-4d5a-8a89-b3a1543f071b/c/ 3.Desde já informo às partes que em caso de dúvida do local da realização da audiência, no dia designado para a conciliação poderão diligenciar junto a Recepção do Fórum da Comarca de Linhares para obter maiores informações e ser encaminhado a sala em que será realizada a audiência. 4.Intimem-se as partes para comparecimento pessoal e obrigatório a audiência supra designada, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 334, §8°, do CPC. 5.Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
29/05/2025 18:45
Expedição de Intimação Diário.
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29/05/2025 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 15:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2025 13:40, Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
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27/05/2025 16:46
Conclusos para decisão
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26/05/2025 12:28
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/05/2025 00:26
Publicado Intimação - Diário em 15/05/2025.
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26/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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17/05/2025 06:01
Decorrido prazo de NUCELI MONTEIRO NOGUEIRA em 16/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5003425-84.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NUCELI MONTEIRO NOGUEIRA REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogados do(a) REQUERENTE: ELENICE MATEUS NOGUEIRA ANDRADE - ES33863, LAIRA NASCIMENTO PAPA SERAFIM - ES31576, STEFANI ROCHA RIBEIRO - ES39337 Advogado do(a) REQUERIDO: SERGIO GONINI BENICIO - SP195470 INTIMAÇÃO DIÁRIO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente, por seu advogado supramencionado, intimada para apresentar RÉPLICA à(s) Contestação(ões) ID(s): 68142945.
LINHARES/ES, 09/05/2025 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
13/05/2025 13:43
Expedição de Intimação - Diário.
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12/05/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:23
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 00:08
Publicado Despacho - Carta em 14/04/2025.
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24/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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22/04/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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09/04/2025 16:38
Expedição de Intimação Diário.
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09/04/2025 08:54
Expedição de Comunicação via correios.
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09/04/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 13:46
Conclusos para decisão
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03/04/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5003425-84.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NUCELI MONTEIRO NOGUEIRA REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogados do(a) REQUERENTE: ELENICE MATEUS NOGUEIRA ANDRADE - ES33863, LAIRA NASCIMENTO PAPA SERAFIM - ES31576, STEFANI ROCHA RIBEIRO - ES39337 DESPACHO Vistos, etc. 1.Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar sua hipossuficiência financeira, por meio de declarações de imposto de renda dos últimos 03 (três) exercícios, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Esclareço à parte autora que, mediante pesquisa no sítio da Receita Federal, é possível encontrar informações acerca das declarações, ressaltando que se a parte não declarou e não declara renda, haverá informação de que não constam as respectivas declarações na base de dados do órgão. 2.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
01/04/2025 08:21
Expedição de Intimação Diário.
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01/04/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 07:48
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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