TJES - 0022970-12.2008.8.08.0035
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:23
Decorrido prazo de IGREJA CRISTA MARANATA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:23
Decorrido prazo de ARLINIO DE OLIVEIRA ROCHA em 07/03/2025 23:59.
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19/02/2025 10:39
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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19/02/2025 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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13/02/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492561 SENTENÇA com resolução de mérito - homologação de transação PROCESSO Nº 0022970-12.2008.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARLINIO DE OLIVEIRA ROCHA, IGREJA CRISTA MARANATA REQUERIDO: ABN AMRO BANCO REAL S/A., BANCO DO BRASIL S/A, BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: CARLOS ITAMAR COELHO PIMENTA JAJEWSKY - ES8198 Advogados do(a) REQUERENTE: GUSTAVO VARELLA CABRAL - ES5879, LUCAS DALLAPICOLA TEIXEIRA MIRANDA - ES23520 Advogados do(a) REQUERIDO: NEY JOSE CAMPOS - MG44243, LETICIA VILA REAL REISEN - ES25462, ALAN DE OLIVEIRA SILVA SHILINKERT - SP208322 Advogados do(a) REQUERIDO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341, GIZA HELENA COELHO - SP166349 Advogados do(a) REQUERIDO: ADRIANO FRISSO RABELO - ES6944, LORENA FERREIRA PASSOS - ES34439 HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do NCPC.
Honorários advocatícios na forma acordada, ressaltando-se que pela petição id 33646410, os valores já foram pagos.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes em observância ao disposto no artigo 90, § 3º do NCPC. e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
Vila Velha, 4 de fevereiro de 2025.
MARILIA PEREIRA DE ABREU BASTOS JUIZ(A) DE DIREITO -
05/02/2025 18:39
Expedição de #Não preenchido#.
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04/02/2025 15:04
Homologada a Transação
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28/10/2024 12:31
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 02:52
Decorrido prazo de ARLINIO DE OLIVEIRA ROCHA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:52
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 07:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/07/2024 23:59.
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08/07/2024 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 23:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2024 09:12
Conclusos para despacho
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22/11/2023 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 14:17
Juntada de Petição de habilitações
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21/09/2023 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 16:47
Expedição de intimação eletrônica.
-
24/08/2023 13:15
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2008
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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