TJES - 5027366-18.2024.8.08.0024
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:53
Decorrido prazo de NIKE DO BRASIL COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA em 24/06/2025 23:59.
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18/06/2025 05:11
Decorrido prazo de FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A. em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:33
Publicado Intimação - Diário em 02/06/2025.
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13/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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12/06/2025 01:32
Publicado Intimação - Diário em 06/06/2025.
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12/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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10/06/2025 11:55
Conclusos para decisão
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10/06/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 16:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/06/2025 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, 14º e 17º Andares, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:(27) 33574040 PROCESSO Nº 5027366-18.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL PEREIRA GARCIA REQUERIDO: NIKE DO BRASIL COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA Advogados do(a) AUTOR: ELIZANDRA DOS REIS SANTANA - ES40063, GABRIEL PEREIRA GARCIA - ES19156, JOAO PEDRO EARL GALVEAS OLIVEIRA - ES19137 Advogado do(a) REQUERIDO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Sentença id nº 69690778.
VITÓRIA-ES, 29 de maio de 2025.
DULCINEIA MARIA CARVALHO LEAL Diretor de Secretaria -
04/06/2025 09:52
Expedição de Intimação - Diário.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, 14º e 17º Andares, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:(27) 33574040 PROCESSO Nº 5027366-18.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL PEREIRA GARCIA REU: NIKE DO BRASIL COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA, FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A.
Advogados do(a) AUTOR: ELIZANDRA DOS REIS SANTANA - ES40063, GABRIEL PEREIRA GARCIA - ES19156, JOAO PEDRO EARL GALVEAS OLIVEIRA - ES19137 Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Sentença id nº 69690778.
VITÓRIA-ES, 29 de maio de 2025.
DULCINEIA MARIA CARVALHO LEAL Diretor de Secretaria -
29/05/2025 16:49
Expedição de Intimação - Diário.
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28/05/2025 19:42
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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28/05/2025 19:42
Julgado procedente em parte do pedido de GABRIEL PEREIRA GARCIA - CPF: *07.***.*20-00 (AUTOR).
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25/04/2025 10:07
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 10:07
Juntada de Certidão
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17/04/2025 02:38
Decorrido prazo de FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A. em 16/04/2025 23:59.
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15/04/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 13:32
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
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10/04/2025 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, 14º e 17º Andares, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:#3357-4040 PROCESSO Nº 5027366-18.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL PEREIRA GARCIA REU: NIKE DO BRASIL COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA, FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A.
DECISÃO Vistos em Inspeção Chamo o feito à ordem, diante das informações constantes em audiência de conciliação, conforme ata de Id 50318597, cuja atenta leitura indica a desistência do feito em face da filial FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A. - CNPJ: 59.***.***/0074-90 conforme manifestação expressa do autor, e seu pedido de retificação da razão social da outra pessoa jurídica, conforme se verifica pelo trecho: "Ato contínuo, requer a regularização do polo passivo cadastrado no PJE do TJES, no sentido de que a empresa de CNPJ nº 59.***.***/0001-34 tenha sua razão alterada para FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A, nos termos do contrato social acostado aos autos no ID 46827452, especificamente na página 05".
Portanto, diante da inexistência de pedido de decretação de revelia formulado em audiência, torno sem efeito o comando da decisão de nova expedição de citação à pessoa jurídica NIKE DO BRASIL COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA, pois conforme se depreende da análise conjunta do contrato social de Id 46827452 e pesquisa SNIPER (Id 52616068), de fato, houve alteração da denominação da sociedade, conforme cláusula 2.1 dos atos constitutivos (Id 46827452 - pág. 3), que ora transcrevo: Desse modo, reputo que a empresa presente em audiência refere-se à denominação FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA, sob CNPJ 59.***.***/0001-34, devidamente representada em Juízo por seu preposto e advogado, conforme procuração de Id 46827953 (item 8) e carta de preposição (Id 50226476), tornando-se inapropriada a conclusão constante em ata de que a empresa NIKE estivesse ausente, diante da comprovada alteração da denominação social.
Superada a questão controversa da realização da audiência de conciliação e o saneamento do feito nesta decisão, a fim de que não pairem dúvidas ou possíveis alegações de cerceamento de defesa por eventual surpresa processual, intimem-se as partes para ciência da presente, e mormente o autor, para que esclareça, no prazo de 10 (dez) dias, a contradição entre seus pedidos apresentados em audiência (desistência da filial FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A. - CNPJ: 59.***.***/0074-90 e retificação processual do nome da empresa presente em audiência) e na petição de Id 63590607 (revelia da empresa NIKE DO BRASIL COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA), sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Após, renove-se a conclusão para deliberação sobre o julgamento antecipado da lide.
Diligencie-se.
Vitória-ES, na data da assinatura eletrônica no PJe.
PATRICIA LEAL DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
28/03/2025 16:29
Expedição de Intimação - Diário.
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19/03/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2025 17:14
Processo Inspecionado
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20/02/2025 15:20
Conclusos para decisão
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20/02/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 11:00
Juntada de Petição de habilitações
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17/12/2024 14:18
Juntada de
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31/10/2024 16:01
Expedição de carta postal - citação.
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16/10/2024 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2024 18:29
Decretada a revelia
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23/09/2024 16:45
Conclusos para decisão
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23/09/2024 16:44
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/09/2024 16:18
Audiência Conciliação realizada para 09/09/2024 14:45 Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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11/09/2024 13:20
Juntada de Certidão
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11/09/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 18:42
Expedição de Termo de Audiência.
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06/09/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 12:42
Expedição de carta postal - citação.
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05/07/2024 12:42
Expedição de carta postal - citação.
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05/07/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 17:38
Não Concedida a Antecipação de tutela a GABRIEL PEREIRA GARCIA - CPF: *07.***.*20-00 (AUTOR)
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04/07/2024 15:35
Conclusos para decisão
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04/07/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 15:16
Audiência Conciliação designada para 09/09/2024 14:45 Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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04/07/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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