TJES - 0000310-25.2003.8.08.0059
1ª instância - Vara Unica - Fundao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 00:04
Decorrido prazo de ONE WORLD COMUNICATIONS DO BRASIL LTDA. em 22/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 03/04/2025.
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13/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 PROCESSO Nº 0000310-25.2003.8.08.0059 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ONE WORLD COMUNICATIONS DO BRASIL LTDA., STAR NETWORK & COMMUNICATION DO BRASIL LTDA REQUERIDO: STAR NETWORK & COMMUNICATION DO BRASIL LTDA, ONE WORLD COMUNICATIONS DO BRASIL LTDA.
Advogado do(a) REQUERENTE: DANILO SIMOES MACHADO - ES9291 Advogado do(a) REQUERENTE: MAURICIO CURY COTI - SP174915 Advogado do(a) REQUERIDO: MAURICIO CURY COTI - SP174915 Advogado do(a) REQUERIDO: DANILO SIMOES MACHADO - ES9291 DESPACHO Considerando que o CNPJ da Executada não se encontra ativo na Receita Federal, vista à Exequente para requerer o que for de direito.
Não sendo indicados bens penhoráveis no prazo de 05 dias, determino suspensa a execução E a prescrição, pelo prazo de um ano, nos termos do §1º do artigo 921, CPC.
Desde já, a exequente fica ciente de que, decorrido um ano do arquivamento, terá início o curso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC e Enunciado nº 195 do Fórum Permanente de Processualistas Civis).
Conforme dispõe o §2º, do art. 921, do CPC, decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, ordeno o arquivamento dos autos pelo prazo de 5 (cinco) anos (art. 206, § 5º, I do Código Civil).
Transcorrido o prazo supra, intimem-se as partes, nos termos do § 5º do art. 921 do CPC, para, querendo, manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de possível reconhecimento de prescrição e consequente extinção do processo.
Intimem-se.
Diligencie-se.
FUNDÃO-ES, 27 de agosto de 2024.
MARCO AURÉLIO SOARES PEREIRA Juiz de Direito -
01/04/2025 10:04
Expedição de Intimação - Diário.
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27/08/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 16:44
Conclusos para decisão
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14/09/2023 02:58
Decorrido prazo de STAR NETWORK & COMMUNICATION DO BRASIL LTDA em 13/09/2023 23:59.
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04/09/2023 01:12
Publicado Intimação - Diário em 04/09/2023.
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02/09/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 16:46
Expedição de intimação - diário.
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31/08/2023 16:46
Expedição de intimação eletrônica.
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31/08/2023 16:27
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 15:39
Conclusos para despacho
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28/03/2023 13:39
Juntada de Petição de pedido de providências
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08/02/2023 15:52
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2003
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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