TJES - 5007984-80.2021.8.08.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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07/04/2025 11:11
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
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07/04/2025 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5007984-80.2021.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THALITA BOTELHO DOS SANTOS, JESSE GOMES TOSTA REQUERIDO: AUBETIS MARIA SANTANA, EDGAR RODRIGUES DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: ELCIMAR FELIX DE VELOIS - ES29682, WANDYARA SPANHOL CARNEIRO LORENSUTTE - ES23649 Advogados do(a) REQUERIDO: JUAREZ JUNIOR COSTALONGA VIANA - ES37238, NODIR BATISTA DE MELLO COLOMBO - ES37244 DECISÃO Trata -se de AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DEVOLUÇÃO DE VALOR PAGO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA.
Verifico que o 2º requerido foi devidamente citado conforme id 38406408, e deixou transcorrer o prazo sem apresentação de resposta, conforme certificado em ID 40128904, razão pela qual decreto-lhe a revelia.
Antes de proceder ao saneamento do feito, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a possibilidade de julgamento do processo no estado em que se encontra ou a pretensão em produzir outras provas e, nesse caso, especificá-las, de forma a propiciar a análise do seu deferimento.
Advirto que a ausência de manifestação será entendida como pedido de julgamento antecipado do mérito.
Ainda, considerando a nova sistemática processual civil de que o saneamento deve se dar em cooperação com as partes, essas deverão, no prazo supra, apresentar os pontos controvertidos que entendem presentes nos autos.
Transcorrido o prazo, certifique-se e façam-me os autos conclusos.
Diligencie-se.
CARIACICA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
Juiz de Direito -
02/04/2025 09:05
Expedição de Intimação - Diário.
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02/04/2025 09:05
Expedição de Intimação - Diário.
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21/02/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2025 00:05
Decorrido prazo de EDGAR RODRIGUES DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
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08/01/2025 00:05
Decorrido prazo de AUBETIS MARIA SANTANA em 14/03/2024 23:59.
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02/10/2024 14:36
Conclusos para decisão
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22/06/2024 01:17
Decorrido prazo de WANDYARA SPANHOL CARNEIRO LORENSUTTE em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 02:56
Decorrido prazo de WANDYARA SPANHOL CARNEIRO LORENSUTTE em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 02:53
Decorrido prazo de ELCIMAR FELIX DE VELOIS em 23/04/2024 23:59.
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18/04/2024 20:00
Juntada de Petição de réplica
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01/04/2024 16:43
Juntada de Petição de réplica
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21/03/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 21:15
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2024 17:24
Juntada de Petição de habilitações
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22/02/2024 13:09
Juntada de Certidão
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12/01/2024 15:49
Expedição de Mandado - citação.
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20/11/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 20:44
Decorrido prazo de ELCIMAR FELIX DE VELOIS em 17/03/2023 23:59.
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10/03/2023 12:26
Conclusos para despacho
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08/03/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2023 16:46
Expedição de intimação eletrônica.
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18/11/2022 18:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/11/2022 17:57
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/10/2022 12:49
Expedição de carta postal - citação.
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25/10/2022 12:49
Expedição de carta postal - citação.
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25/10/2022 12:49
Expedição de intimação eletrônica.
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21/09/2022 13:54
Não Concedida a Antecipação de tutela a THALITA BOTELHO DOS SANTOS - CPF: *68.***.*60-99 (REQUERENTE) e JESSE GOMES TOSTA - CPF: *29.***.*56-75 (REQUERENTE)
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29/03/2022 18:10
Conclusos para decisão
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14/03/2022 22:48
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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03/03/2022 13:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JESSE GOMES TOSTA - CPF: *29.***.*56-75 (REQUERENTE) e THALITA BOTELHO DOS SANTOS - CPF: *68.***.*60-99 (REQUERENTE).
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15/02/2022 18:17
Conclusos para decisão
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08/02/2022 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 13:37
Conclusos para decisão
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24/09/2021 13:37
Expedição de Certidão.
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21/09/2021 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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