TJES - 5010212-85.2023.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 00:05
Decorrido prazo de AMILTON BORGHI em 14/04/2025 23:59.
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31/03/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2025 19:53
Juntada de Certidão
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30/03/2025 19:42
Juntada de
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30/03/2025 00:02
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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30/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5010212-85.2023.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: SALAZAR E OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS INTERESSADO: AMILTON BORGHI Advogado do(a) INTERESSADO: ALYNE DOS SANTOS IGLEZIAS - ES31617 SENTENÇA/OFÍCIO Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que houve o bloqueio de valores pertencentes à executada, realizado através do sistema SISBAJUD, conforme consta no ID de n° 42190760 e, na sequencia, que o autor manifestou ciência e concordância com o valor depositado, conforme petição anexa no ID de nº 65423149, tendo informado o recebimento do alvará e, consequentemente, requerido o arquivamento do feito.
Assim sendo, merece ser extinto o feito, vez que satisfeita a obrigação.
Desta forma, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro no artigo 924, II, c/c artigo 925, ambos do NCPC.
Tendo em vista a satisfação da execução, oficie-se a 1ª Vara Federal de Vitória, nos autos de nº 5005438-92.2019.4.02.5001/ES - Cumprimento de Sentença, informando não haver mais interesse na penhora no rosto dos autos e requerendo a baixa da mesma.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9099/95).
P.R.I.
Após o trânsito em julgado e feitas as anotações devidas, arquivem-se, com as cautelas de estilo.
Diligencie-se, servindo esta de ofício.
VILA VELHA-ES, 25 de março de 2025.
FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito Requerido(s): Nome: AMILTON BORGHI Endereço: Avenida Doutor Herwan Modenese Wanderley, 161, Apto 107, bloco I, Condomínio Residen- lado ímpar, Jardim Camburi, VITÓRIA - ES - CEP: 29090-640 Requerente(s): Nome: SALAZAR E OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS Endereço: Avenida Henrique Moscoso, 1023, Ed.
Central, sala 302, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-021 -
26/03/2025 21:22
Expedição de Intimação Diário.
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26/03/2025 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/03/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 11:11
Conclusos para decisão
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04/12/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 14:52
Juntada de Certidão
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28/11/2024 14:49
Juntada de Certidão
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05/11/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 17:44
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/10/2024 14:27
Expedição de carta postal - intimação.
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23/09/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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08/06/2024 01:16
Decorrido prazo de AMILTON BORGHI em 07/06/2024 23:59.
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03/05/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 08:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/03/2024 15:36
Conclusos para decisão
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22/03/2024 15:36
Juntada de Certidão
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05/03/2024 15:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/02/2024 15:45
Juntada de
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16/01/2024 17:04
Expedição de carta postal - intimação.
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16/01/2024 17:02
Transitado em Julgado em 08/11/2023 para AMILTON BORGHI - CPF: *72.***.*62-68 (REU) e SALAZAR E OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 17.***.***/0001-06 (AUTOR).
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15/01/2024 14:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/11/2023 14:41
Juntada de
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11/10/2023 15:42
Juntada de Certidão
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11/10/2023 15:41
Desentranhado o documento
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11/10/2023 15:41
Cancelada a movimentação processual
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13/07/2023 16:52
Expedição de carta postal - intimação.
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13/07/2023 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 16:08
Expedição de intimação eletrônica.
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27/06/2023 16:07
Audiência Conciliação cancelada para 17/07/2023 14:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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26/06/2023 13:10
Homologada a Transação
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23/06/2023 18:08
Conclusos para julgamento
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23/06/2023 16:32
Juntada de Petição de homologação de transação
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07/06/2023 17:23
Juntada de Aviso de Recebimento
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31/05/2023 15:14
Juntada de Ofício
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30/05/2023 18:10
Decorrido prazo de SALAZAR E OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/05/2023 23:59.
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30/05/2023 18:09
Decorrido prazo de SALAZAR E OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/05/2023 23:59.
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16/05/2023 13:25
Juntada de
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07/05/2023 16:42
Expedição de Ofício.
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05/05/2023 17:59
Expedição de carta postal - citação.
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05/05/2023 17:59
Expedição de intimação eletrônica.
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05/05/2023 16:48
Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2023 16:48
Processo Inspecionado
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20/04/2023 17:34
Conclusos para decisão
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20/04/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 17:40
Expedição de intimação eletrônica.
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10/04/2023 16:21
Processo Inspecionado
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10/04/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 13:17
Conclusos para decisão
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10/04/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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06/04/2023 14:40
Audiência Conciliação designada para 17/07/2023 14:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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06/04/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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