TJES - 0017176-58.2014.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:21
Publicado Intimação - Diário em 16/06/2025.
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27/06/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 0017176-58.2014.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DALILA DONA SANTOS REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA, SINCORSINDICATO DOS CORRETORES DE SEGURO, CENTAURO VIDA E PREVIDENCIA S/A Advogado do(a) REQUERENTE: LUZIA ESTER DONA - ES10892 Advogados do(a) REQUERIDO: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451, RAFAEL ALVES ROSELLI - ES14025 Advogado do(a) REQUERIDO: ELIAS JOSE MOSCON FERREIRA DE MATOS - ES7492 Advogados do(a) REQUERIDO: ANA BEATRIZ VAILANTE - RJ119559, ANDRE LUIZ LIMA SOARES - MG101332, EULER DE MOURA SOARES FILHO - ES11363, RITA ALCYONE PINTO SOARES - ES11364 INTIMAÇÃO Fica a parte requerente, por meio de seu advogado supramencionado, intimada para comparecer à sessão de conciliação, designada para o dia 26/08/2025, as 10:30 horas, no 3o Cejusc de Vitória, localizado perto da Casa do Cidadão em Maruipe, na Central das Varas da Infância e Juventude, Av.
Maruípe, 2544 - Itararé, Vitória - ES, 29047-495.
SERRA-ES, 12 de junho de 2025. -
12/06/2025 15:03
Expedição de Intimação - Diário.
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12/06/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 00:59
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 01:05
Publicado Intimação - Diário em 28/03/2025.
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08/04/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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04/04/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 0017176-58.2014.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DALILA DONA SANTOS REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA, SINCORSINDICATO DOS CORRETORES DE SEGURO, CENTAURO VIDA E PREVIDENCIA S/A Advogado do(a) REQUERENTE: LUZIA ESTER DONA - ES10892 Advogados do(a) REQUERIDO: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451, RAFAEL ALVES ROSELLI - ES14025 Advogado do(a) REQUERIDO: ELIAS JOSE MOSCON FERREIRA DE MATOS - ES7492 Advogados do(a) REQUERIDO: ANA BEATRIZ VAILANTE - RJ119559, ANDRE LUIZ LIMA SOARES - MG101332, EULER DE MOURA SOARES FILHO - ES11363, RITA ALCYONE PINTO SOARES - ES11364 DESPACHO Intimem-se as partes para no prazo de 10 (dez) dias, indicarem os pontos controvertidos em matéria de fato que necessite de dilação probatória e manifestar de forma fundamentada acerca do ônus probatório e das provas que pretendam produzir, descrevendo de forma individualizada a relação das provas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento.
Ressalto que a parte que pretender prova documental deverá esclarecer o motivo de não tê-la produzido por meio da inicial ou contestação, conforme o caso (art. 434 do CPC).
Caso seja pretendida a prova oral em audiência, necessário apresentar o rol de testemunhas, com indicação de nome, profissão, residência e local de trabalho, facultada a condução das testemunhas, independentemente de intimação, observado o disposto no art. 357, § 6º e arts. 450 e 455 do CPC.
No que se refere à prova pericial, deve ser especificado detalhadamente o fim a que se presta e qual a sua extensão, bem como a modalidade da perícia e a especialidade do perito, atentando-se para o art. 464 do CPC, sob pena de indeferimento.
Na oportunidade deverá indicar assistente técnico e quesitos.
Após, com ou sem manifestação no prazo assinalado, venham-se os autos conclusos para decisão saneadora.
Diligencie-se com as formalidades legais.
SERRA-ES, 5 de novembro de 2024.
DEJAIRO XAVIER CORDEIRO.
Juiz(a) de Direito -
26/03/2025 21:33
Expedição de Intimação - Diário.
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10/12/2024 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 12:07
Conclusos para despacho
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16/04/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2024 01:22
Decorrido prazo de DALILA DONA SANTOS em 12/04/2024 23:59.
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25/03/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 17:15
Juntada de Carta Precatória - Intimação
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08/02/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 14:33
Juntada de Petição de habilitações
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05/12/2023 15:42
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 14:35
Juntada de Informação interna
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09/10/2023 14:31
Juntada de Ofício
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2014
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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