TJES - 5000234-82.2023.8.08.0068
1ª instância - Vara Unica - Agua Doce do Norte
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Água Doce do Norte - Vara Única Rua Padre Franco, s/nº, Fórum Desembargador Moacir Figueiredo Cortes, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Telefone:(27) 37591146 PROCESSO Nº 5000234-82.2023.8.08.0068 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEREZINHA DE JESUS SILVA EXECUTADO: CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) EXEQUENTE: RANILLA BOONE - ES34894 Advogado do(a) EXECUTADO: CLEBER OLIVEIRA DE MEDEIROS - DF45111 Advogado do(a) INTERESSADO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - ES18694 SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme dispõe o art. 38, da Lei n°9.099/95, passo a decidir.
A parte executada, no id. 65301419, informou o cumprimento da obrigação e pugnou pela devolução integral dos valores bloqueados.
A exequente, devidamente intimada, manteve-se inerte (id. 72605704). É o relatório.
DECIDO.
O feito teve tramitação regular, até que sobreveio informação do cumprimento da obrigação.
Sabe-se que a satisfação da obrigação é causa de extinção do processo de execução, como prevê o art. 924, II, do CPC, estabelecendo que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Quanto ao valor bloqueado (id. 65671406), intime-se a parte executada para apresentar os dados bancários para transferência dos valores.
Com apresentação, expeça-se alvará, devendo a serventia observar ato normativo conjunto nº 036/2018 onde estabelece a nova regra de expedição de alvarás vinculados ao Banco Banestes.
Conforme dispõem os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995, não há que se falar em pagamento de custas processuais, bem como em condenação da parte sucumbente nas verbas de honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, não havendo novos requerimentos, arquive-se com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. ÁGUA DOCE DO NORTE-ES, na data em que assinada eletronicamente.
ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito -
25/07/2025 10:21
Expedição de Intimação - Diário.
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25/07/2025 10:21
Expedição de Intimação - Diário.
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18/07/2025 13:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2025 12:51
Conclusos para despacho
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09/07/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 00:06
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS SILVA em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Água Doce do Norte - Vara Única Rua Padre Franco, s/nº, Fórum Desembargador Moacir Figueiredo Cortes, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Telefone:(27) 37591146 PROCESSO Nº 5000234-82.2023.8.08.0068 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEREZINHA DE JESUS SILVA EXECUTADO: CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) EXEQUENTE: RANILLA BOONE - ES34894 Advogado do(a) EXECUTADO: CLEBER OLIVEIRA DE MEDEIROS - DF45111 Advogado do(a) INTERESSADO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - ES18694 DESPACHO Vistos em inspeção.
Defiro o pedido de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD.
Junte-se ao processo o "Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores", contendo os dados da ordem de bloqueio.
Ante a manifestação de id. 65301419, intime-se a parte autora para manifestar-se nos autos autos, no prazo de 05(cinco) dias.
Diligencie-se. ÁGUA DOCE DO NORTE-ES, na data em que assinado eletronicamente.
ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito -
02/04/2025 09:46
Expedição de Intimação - Diário.
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24/03/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 18:50
Processo Inspecionado
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19/03/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 11:16
Conclusos para decisão
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03/12/2024 20:42
Juntada de Petição de pedido de providências
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27/11/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 15:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 04:41
Decorrido prazo de CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL em 29/10/2024 23:59.
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27/09/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 13:57
Conclusos para despacho
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19/08/2024 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 14:26
Conclusos para despacho
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05/04/2024 15:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/04/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2024 10:04
Processo Inspecionado
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15/03/2024 08:17
Conclusos para despacho
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11/03/2024 19:52
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 13:58
Conclusos para despacho
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17/10/2023 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 15:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/09/2023 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2023 10:17
Audiência Una realizada para 21/09/2023 10:00 Água Doce do Norte - Vara Única.
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21/09/2023 10:16
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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21/09/2023 10:16
Homologada a Transação
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21/09/2023 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2023 15:07
Juntada de Petição de carta de preposição
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20/09/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 15:17
Conclusos para decisão
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12/09/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 01:13
Publicado Intimação - Diário em 17/08/2023.
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17/08/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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17/08/2023 01:13
Publicado Intimação - Diário em 17/08/2023.
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17/08/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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17/08/2023 01:12
Publicado Intimação - Diário em 17/08/2023.
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17/08/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 12:47
Expedição de intimação - diário.
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15/08/2023 12:47
Expedição de intimação - diário.
-
15/08/2023 12:47
Expedição de intimação - diário.
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15/08/2023 12:34
Expedição de carta postal - citação.
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09/08/2023 12:48
Audiência Una designada para 21/09/2023 10:00 Água Doce do Norte - Vara Única.
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08/08/2023 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 15:56
Processo Inspecionado
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27/06/2023 15:56
Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2023 17:45
Conclusos para decisão
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31/05/2023 15:52
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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