TJES - 5006891-76.2022.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 16:01
Transitado em Julgado em 12/05/2025 para 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REU), MARIO MATHEUS - CPF: *52.***.*47-34 (AUTOR) e WALLACE VIEIRA MATHEUS - CPF: *66.***.*50-78 (AUTOR).
-
15/04/2025 00:03
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) em 14/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 28/03/2025.
-
01/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492646 PROCESSO Nº 5006891-76.2022.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALLACE VIEIRA MATHEUS, MARIO MATHEUS REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) Advogado do(a) AUTOR: LUIS HORMINDO FRANCA COSTA - ES27468 Advogado do(a) REU: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença proferida em face de empresa que se encontra em recuperação judicial, autos 5194147-26.2023.8.13.0024 pela 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.
Em vista da orientação esboçada no Enunciado 51 do FONAJE, os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial.
O cumprimento de sentença e a execução, contudo, se mostram prejudicados em sede de Juizado Especial.
POSTO ISTO, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO E, POR CONSEGUINTE, DETERMINO QUE SEJA REALIZADA A ATUALIZAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR PARA EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO EM PROL DA PARTE EXEQUENTE, PARA FINS DE HABILITAÇÃO JUNTO À VARA UNIVERSAL.
POR CONSEGUINTE, FICA EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 8º da Lei 9.099/1995 c/c art. 924 do CPC.
Sem custas e honorários.
P.R.I Ao final, arquivem-se.
VILA VELHA-ES, 22 de janeiro de 2025.
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito -
26/03/2025 22:19
Expedição de Intimação - Diário.
-
22/01/2025 15:44
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
-
24/10/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 04:42
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) em 26/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 15:47
Transitado em Julgado em 29/05/2024 para 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REU).
-
30/05/2024 01:23
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 29/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 16:30
Julgado procedente em parte do pedido de WALLACE VIEIRA MATHEUS - CPF: *66.***.*50-78 (AUTOR).
-
02/03/2023 18:49
Conclusos para julgamento
-
02/03/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 16:55
Audiência Conciliação realizada para 04/11/2022 16:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
04/11/2022 16:46
Expedição de Termo de Audiência.
-
04/11/2022 13:34
Juntada de Petição de carta de preposição
-
01/11/2022 13:08
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2022 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2022 13:13
Expedição de intimação eletrônica.
-
05/07/2022 13:13
Expedição de citação eletrônica.
-
05/07/2022 13:11
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 10:56
Audiência Conciliação designada para 04/11/2022 16:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
28/03/2022 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0077281-98.2003.8.08.0011
Estado do Espirito Santo
K N P Comercio e Transportes LTDA
Advogado: Wenner Roberto Conceicao da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/10/2003 00:00
Processo nº 5001354-31.2021.8.08.0069
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Atila Benevides Brandao dos Santos
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/09/2021 16:09
Processo nº 0001152-27.2015.8.08.0045
Kevin Lopes Vulpi
Municipio de Sao Gabriel da Palha
Advogado: Carlos Alberto Paiva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/05/2015 00:00
Processo nº 5003088-78.2023.8.08.0026
Blendo Correia Ozorio
Estado do Espirito Santo
Advogado: Renata Martins Pimentel
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/12/2023 00:38
Processo nº 0004712-84.2023.8.08.0048
Lilian Souto de Oliveira
Laelio de Aquino Mercier
Advogado: Lilian Souto de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/06/2023 00:00