TJES - 5001354-31.2021.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 00:02
Decorrido prazo de ATILA BENEVIDES BRANDAO DOS SANTOS em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:02
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 11/04/2025 23:59.
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07/04/2025 11:10
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
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07/04/2025 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 Processo nº.: 5001354-31.2021.8.08.0069 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME INTERESSADO: ATILA BENEVIDES BRANDAO DOS SANTOS D E C I S Ã O 01) Considerando a inexistência de bens penhoráveis de titularidade da parte executada, amparado no art. 921, inc.
III do CPC, SUSPENDO esta execução pelo prazo de 01 (um) ano. 02) AGUARDE-SE em tarefa própria, com controle semestral, o transcurso do prazo ou a manifestação da parte exequente. 03) Findo o prazo, e não havendo qualquer manifestação, amparado no art. 921, § 2º do CPC, ARQUIVE-SE provisoriamente os autos, após o encerramento de eventuais alertas/expedientes no Sistema PJe/ES - 1G. 04) AGUARDE-SE em arquivo próprio, com controle anual, pelo prazo de 05 (cinco) anos ou manifestação da parte exequente, sendo facultada a qualquer momento o desarquivamento dos autos na hipótese de localização de bens penhoráveis. 05) Antes porém, INTIME-SE a parte credora, para conhecimento desta decisão, ficando ciente ainda de que, desde a data que tomou conhecimento da 1ª (primeira) tentativa frustrada de localização da parte executada e/ou de bens penhoráveis de sua titularidade, teve início automaticamente o transcurso da prescrição intercorrente, observada a suspensão do prazo prescricional pelo prazo de 01 (um) ano, conforme dispõem os §§ 1º e 4º do art. 921 do CPC, com redação determinada pela Lei nº14.195/2021.
Diligencie-se.
MARATAÍZES/ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juiz(a) de Direito -
02/04/2025 09:47
Expedição de Intimação - Diário.
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14/03/2025 19:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/12/2024 17:19
Conclusos para decisão
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04/12/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 17:17
Juntada de Alvará
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23/10/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 16:33
Conclusos para despacho
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16/04/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 05:57
Decorrido prazo de ATILA BENEVIDES BRANDAO DOS SANTOS em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 13:20
Juntada de Certidão
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22/02/2024 16:12
Expedição de Mandado - intimação.
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11/12/2023 16:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/08/2023 02:08
Decorrido prazo de ATILA BENEVIDES BRANDAO DOS SANTOS em 31/07/2023 23:59.
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25/07/2023 17:48
Conclusos para despacho
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25/07/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 01:12
Publicado Intimação - Diário em 10/07/2023.
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08/07/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 17:28
Expedição de intimação - diário.
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29/06/2023 16:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/06/2023 16:25
Processo Inspecionado
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20/03/2023 17:54
Conclusos para despacho
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08/03/2023 13:22
Decorrido prazo de ATILA BENEVIDES BRANDAO DOS SANTOS em 07/03/2023 23:59.
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28/02/2023 16:55
Juntada de Certidão
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22/02/2023 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2023 16:32
Expedição de Mandado - intimação.
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13/02/2023 16:32
Expedição de intimação eletrônica.
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09/11/2022 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2022 20:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/10/2022 20:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/05/2022 14:18
Conclusos para despacho
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19/05/2022 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2022 10:38
Expedição de intimação eletrônica.
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06/05/2022 10:36
Expedição de Certidão.
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12/04/2022 16:13
Decorrido prazo de ATILA BENEVIDES BRANDAO DOS SANTOS em 11/04/2022 23:59.
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23/02/2022 13:11
Juntada de Certidão
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25/01/2022 15:16
Expedição de Mandado - intimação.
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01/12/2021 16:53
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/11/2021 15:23
Decisão proferida
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09/11/2021 10:07
Conclusos para despacho
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09/11/2021 10:06
Expedição de Certidão.
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03/11/2021 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2021 02:17
Decorrido prazo de ATILA BENEVIDES BRANDAO DOS SANTOS em 28/10/2021 23:59.
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05/10/2021 15:25
Juntada de Certidão
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23/09/2021 17:01
Expedição de Mandado - citação.
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16/09/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 11:02
Conclusos para despacho
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14/09/2021 11:02
Expedição de Certidão.
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09/09/2021 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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