TJES - 0011733-42.2016.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 0011733-42.2016.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA HERNANDES BLANCO EXECUTADO: DIEGO PANICHI COELHO Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI - SP248970 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento de parte das custas processuais, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
GUARAPARI, 3 de julho de 2025 Diretor de Secretaria -
03/07/2025 16:38
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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03/07/2025 16:35
Expedição de Intimação - Diário.
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16/06/2025 04:47
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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16/06/2025 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Contadoria - GUARAPARI PROCESSO Nº 0011733-42.2016.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA HERNANDES BLANCO EXECUTADO: DIEGO PANICHI COELHO CERTIDÃO Junto aos presentes autos o Cálculo de Custas.
GUARAPARI-ES, 22 de maio de 2025 -
22/05/2025 14:00
Expedição de Intimação - Diário.
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22/05/2025 12:53
Recebidos os autos
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22/05/2025 12:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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22/05/2025 12:52
Realizado cálculo de custas
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21/05/2025 17:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/05/2025 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Guarapari
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14/05/2025 10:18
Transitado em Julgado em 07/05/2025 para ADVOCACIA HERNANDES BLANCO (EXEQUENTE) e DIEGO PANICHI COELHO (EXECUTADO).
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06/05/2025 00:09
Decorrido prazo de ADVOCACIA HERNANDES BLANCO em 05/05/2025 23:59.
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04/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 0011733-42.2016.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA HERNANDES BLANCO EXECUTADO: DIEGO PANICHI COELHO Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI - SP248970 SENTENÇA HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 924, III, c/c 925 e 771 parágrafo único, todos do CPC.
Honorários advocatícios e custas remanescentes na forma acordada.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas remanescentes/finais; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE ao Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências ou na ausência de custas remanescentes, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
GUARAPARI-ES, 24 de março de 2025.
ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
02/04/2025 10:03
Expedição de Intimação - Diário.
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28/03/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 18:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de ADVOCACIA HERNANDES BLANCO (EXEQUENTE) e DIEGO PANICHI COELHO (EXECUTADO)
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24/03/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 22:02
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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21/03/2025 22:02
Levantada a Causa Suspensiva de Suspensão ou de Sobrestamento - Suspensão/Sobrestamento Determinada por Incidente de Assunção de Competência - IAC do TJES de número 14979
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24/02/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 16:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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31/07/2024 15:23
Conclusos para decisão
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31/07/2024 15:22
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/06/2024 06:16
Processo Inspecionado
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01/12/2023 17:29
Conclusos para despacho
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01/12/2023 17:28
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2016
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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