TJES - 5017302-81.2022.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 19:04
Arquivado Definitivamente
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18/05/2025 19:04
Transitado em Julgado em 17/04/2025 para L & J COMERCIO DE CALCADOS LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-50 (INTERESSADO) e VANESSA NUNES XAVIER MUSSI *28.***.*88-98 - CNPJ: 15.***.***/0001-10 (INTERESSADO).
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17/04/2025 00:03
Decorrido prazo de L & J COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:03
Decorrido prazo de VANESSA NUNES XAVIER MUSSI *28.***.*88-98 em 16/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:01
Publicado Sentença em 01/04/2025.
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03/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5017302-81.2022.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: VANESSA NUNES XAVIER MUSSI *28.***.*88-98 INTERESSADO: L & J COMERCIO DE CALCADOS LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: HERICK FADINI CARDOSO - ES28218 Advogado do(a) INTERESSADO: SIAMER KEME DE MELO TOLENTINO - MG53861 SENTENÇA Vistos etc.
Nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, dispenso o relatório.
DECIDO.
Trata-se de cumprimento de sentença no qual foram empregadas diligências para localização de bens afim de satisfazer o crédito, sem êxito.
Intimada para se manifestar sobre a ordem de bloqueio programada que restou infrutífera, a parte deixou transcorrer o prazo.
Posteriormente e de forma extemporânea, pugna por nova ordem de bloqueio via sisbajud, com ordem de repetição programada.
Ocorre que tal diligência já foi realizada e inexiste razão para repeti-la, até porque essa reiteração de conduta afronta os princípios norteadores dos juizados, dentre eles o da celeridade.
Aliado a isso, tem-se o próprio escopo da Lei que rege o Juizado - nº 9099/95, que prevê a extinção do processo em caso de não localização de bens penhoráveis do devedor, que é o caso dos autos.
Assim, a extinção se impõe.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 51 da Lei nº 9099/95.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Se requerido, desde já defiro a expedição de certidão de crédito.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos, com as cautelas e formalidades de estilo.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito Requerido(s): Nome: L & J COMERCIO DE CALCADOS LTDA Endereço: JULIO FERREIRA PINTO, 340, LOJA, SANTA AMELIA, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 31560-330 Requerente(s): Nome: VANESSA NUNES XAVIER MUSSI *28.***.*88-98 Endereço: Rodovia do Sol, 2922, Apto. 01, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-020 -
28/03/2025 16:40
Expedição de Intimação Diário.
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28/03/2025 11:16
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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05/02/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 17:53
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 02:05
Decorrido prazo de VANESSA NUNES XAVIER MUSSI *28.***.*88-98 em 24/10/2024 23:59.
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30/09/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 12:13
Conclusos para despacho
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20/08/2024 14:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/08/2024 17:53
Conclusos para decisão
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09/08/2024 01:34
Decorrido prazo de VANESSA NUNES XAVIER MUSSI *28.***.*88-98 em 08/08/2024 23:59.
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16/07/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 20:22
Conclusos para decisão
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29/05/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 02:39
Decorrido prazo de VANESSA NUNES XAVIER MUSSI *28.***.*88-98 em 21/05/2024 23:59.
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17/04/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 16:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/02/2024 14:46
Conclusos para decisão
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28/02/2024 14:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/02/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 04:09
Decorrido prazo de L & J COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 19/02/2024 23:59.
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12/01/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2024 12:34
Transitado em Julgado em 12/01/2024 para L & J COMERCIO DE CALCADOS LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-50 (REQUERIDO) e VANESSA NUNES XAVIER MUSSI *28.***.*88-98 - CNPJ: 15.***.***/0001-10 (REQUERENTE).
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13/11/2023 15:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/09/2023 01:18
Decorrido prazo de L & J COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 01:18
Decorrido prazo de VANESSA NUNES XAVIER MUSSI *28.***.*88-98 em 29/09/2023 23:59.
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05/09/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2023 12:20
Julgado procedente o pedido de VANESSA NUNES XAVIER MUSSI *28.***.*88-98 - CNPJ: 15.***.***/0001-10 (REQUERENTE).
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29/05/2023 21:34
Conclusos para julgamento
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09/02/2023 14:51
Expedição de intimação eletrônica.
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27/01/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 19:22
Audiência Conciliação realizada para 31/10/2022 14:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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16/11/2022 19:21
Conclusos para despacho
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31/10/2022 15:11
Expedição de Termo de Audiência.
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31/10/2022 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2022 15:34
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/07/2022 11:44
Juntada de
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20/07/2022 12:55
Juntada de
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19/07/2022 17:56
Expedição de Ofício.
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18/07/2022 19:07
Expedição de carta postal - citação.
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18/07/2022 19:06
Expedição de intimação eletrônica.
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15/07/2022 17:38
Concedida a Antecipação de tutela
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14/07/2022 18:06
Conclusos para decisão
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14/07/2022 18:05
Expedição de Certidão.
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14/07/2022 16:58
Audiência Conciliação designada para 31/10/2022 14:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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14/07/2022 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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