TJES - 5000262-69.2025.8.08.0039
1ª instância - 2ª Vara - Pancas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 04:35
Decorrido prazo de NAZILDA LINHAUS TESCH em 11/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
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06/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - 2ª Vara Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Desembargador José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000262-69.2025.8.08.0039 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON TESCH INTERESSADO: NAZILDA LINHAUS TESCH Advogado do(a) AUTOR: HENRICA MARIA MORAES - ES8691 DECISÃO Visto em inspeção Trata-se de Ação de Interdição com Pedido de Curatela Provisória em Antecipação de Tutela ajuizada por Anderson Tesch em face de Nazilda Linhaus Tesch, ambos devidamente qualificados.
Relata o autor que é filho da requerida, sendo que esta foi diagnosticada com demência tipo alzheimer, tornando-se inapta a estabelecer as diretrizes de sua vida pessoal e patrimonial.
Afirma que a requerida realiza acompanhamento médico, faz uso de medicamentos e necessita de acompanhamento em tempo integral. É o relatório.
Decido.
Estabelece o artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, que a tutela de urgência será deferida quando houver elementos que evidenciem e probabilidade do direto e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A probabilidade do direito, na avaliação deste Juízo, está evidenciada através do laudo médico de ID 65708353, o qual atesta o estado de saúde alegado pelo autor na petição inicial.
Já o perigo de dano e risco ao resultado útil do processo se faz presente na natureza do direito em testilha, que não pode esperar a demora natural do provimento final.
Ademais, restou evidente, ao menos em cognição sumária, a incapacidade do interditando em praticar, sozinho, atos da vida pessoal.
Posto isso, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para nomear ANDERSON TESCH como curador provisório de NAZILDA LINHAUS TESCH.
Além disso, com fulcro no artigo 139, inciso VI do CPC e, considerando que este Juízo não possui capacidade técnica para diagnosticar quaisquer enfermidades da interditanda, aliado ao fato de que a prática diária desta unidade revela maior celeridade ao encaminhar a parte diretamente à perícia médica, deixo de designar audiência de entrevista neste momento, sem prejuízo de realização em momento oportuno, para inverter a produção de provas no rito de interdição e promover a prova pericial antes da eventual entrevista do interditando.
Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde de Pancas/ES para proceder a perícia da interditanda em dia e hora que for designada, respondendo os seguintes quesitos, no prazo de 30 (trinta) dias: 01 – O(a) Interditando(a) é portador(a) de alguma enfermidade psíquica, mental ou neurológica?; 02 – Em caso afirmativo, qual?; 03 – Tem o(a) interditando(a) capacidade psíquica ou mental para gerir sua pessoa e seus bens?; 04 – Queira esclarecer se o quadro clínico apresenta alguma perspectiva de recuperação?; 05 – No caso de verificação de incapacidade do(a) requerido(a), a mesma é total ou parcial?; 06 - Queira informar outros dados necessários a elucidação do caso, bem como para indicar médico, informando o dia e horário para a realização da perícia, devendo a secretaria de saúde contatar o(a) requerente, através dos telefones de seu advogado, quais sejam, (27) 99739-2483 / 99720-8390 / 99904-3886 / 99641-7710.
Cientifique o Ministério Público.
Diligencie-se.
Cumpra-se, servindo essa decisão como mandado.
Pancas/ES, (data da assinatura eletrônica).
THIAGO DE ALBUQUERQUE SAMPAIO FRANCO Juiz de Direito -
02/04/2025 10:42
Juntada de Certidão - Intimação
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02/04/2025 10:37
Expedição de Intimação eletrônica.
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02/04/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 13:15
Concedida a Medida Liminar
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28/03/2025 13:15
Processo Inspecionado
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27/03/2025 15:55
Conclusos para decisão
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27/03/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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