TJES - 5002979-71.2021.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5002979-71.2021.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA INTERESSADO: GILSON BATISTA Advogado do(a) INTERESSADO: MARCIO PEREZ DE REZENDE - SP77460 DECISÃO (serve este ato como mandado/carta/ofício) Considerando a impossibilidade de busca e apreensão do bem objeto dos autos, a parte autora requereu a conversão do feito em ação executiva (Id 70367677).
Nesse sentido, defiro o pleito sob exame, no que para tanto, converto a presente ação de busca e apreensão em execução, com fundamento no art. 4º, do Decreto-Lei n. 911/69.
Promova-se a alteração da classe processual.
Ato contínuo, cite-se a parte executada no endereço informado na referida petição, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito, que deverá ser acrescido em 10% (dez por cento) a título de honorários advocatícios, os quais fixo na forma do art. 827, do CPC, sob pena de penhora de seus bens, tantos quantos bastarem ao adimplemento da dívida, destacando-se que, conforme dispõe o § 1º do art. 827 do CPC, “No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade”.
O executado poderá opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 915, do CPC, o que não obstará a realização, pelo oficial de justiça cumpridor, das providências determinadas a seguir.
Transcorrido o prazo para pagamento sem que haja informação de quitação da dívida, deverá ser cumprida a ordem de penhora e avaliação, com consequente lavratura do respectivo auto (art. 829, §§ 1º e 2º, do CPC).
Caso a parte executada não seja encontrada, havendo ou não a citação, deverão ser arrestados tantos bens quantos suficientes para garantia da execução (art. 830 do CPC).
Efetivado o arresto, nos termos do § 1º do art. 830 do CPC, “Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido”.
Após o retorno do mandado aos autos, intime-se a parte exequente para conhecimento e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligencie-se.
Colatina, 14 de julho de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito -
15/07/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 09:30
Expedição de Intimação Diário.
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14/07/2025 19:04
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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14/07/2025 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2025 18:43
Conclusos para decisão
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14/07/2025 18:43
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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25/06/2025 13:32
Conclusos para decisão
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25/06/2025 13:29
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/06/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 16:27
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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27/05/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/04/2025 23:59.
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07/04/2025 11:07
Publicado Notificação em 02/04/2025.
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01/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5002979-71.2021.8.08.0014 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO SA REU: GILSON BATISTA Advogado do(a) AUTOR: MARCIO PEREZ DE REZENDE - SP77460 Despacho (serve este como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação de busca e apreensão movida por BANCO BRADESCO SA em face de GILSON BATISTA.
Colhe-se dos autos que a parte requerida não foi localizada no endereço fornecido pela requerente, ensejando o despacho de id 61503789, o qual a parte, sequer, demonstrou ter tentado cumprir.
Destarte, indefiro o pedido de id 63046706 no que tange à busca de endereços, entretanto, defiro o pleito no que tange ao prazo suplementar.
Intime-se a parte autora, novamente, para comprovar o cumprimento ao despacho de id 61503789, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
Colatina, 28 de março de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito Nome: GILSON BATISTA Endereço: Rua Antônio David Filipini, 78, Carlos Germano Naumann, COLATINA - ES - CEP: 29705-230 -
31/03/2025 15:46
Expedição de Intimação Diário.
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29/03/2025 06:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 13:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/01/2025 23:59.
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23/01/2025 14:22
Publicado Despacho - Carta em 23/01/2025.
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23/01/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 12:33
Expedição de Intimação Diário.
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21/01/2025 02:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 02:43
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 19/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:19
Publicado Intimação - Diário em 13/09/2024.
-
13/09/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 16:02
Expedição de intimação - diário.
-
11/09/2024 01:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2024 01:41
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 17:49
Expedição de Mandado - citação.
-
18/07/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/07/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 08:08
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 19/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 17:54
Expedição de Mandado - citação.
-
13/03/2024 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 13:00
Expedição de intimação - diário.
-
01/03/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 01:26
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 26/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 14:58
Expedição de Mandado - citação.
-
18/01/2024 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 13:42
Expedição de intimação - diário.
-
18/12/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 15:42
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 12:12
Expedição de Mandado - citação.
-
05/12/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 12:42
Expedição de intimação - diário.
-
29/11/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 15:16
Expedição de Mandado - citação.
-
20/10/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2023 01:21
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 06/10/2023 23:59.
-
30/09/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 12:38
Expedição de intimação - diário.
-
27/09/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 17:14
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2023 01:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 15:46
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 08:58
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 02/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 08:56
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 02/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 10:12
Publicado Intimação - Diário em 13/04/2023.
-
04/05/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 13:13
Expedição de intimação - diário.
-
09/03/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 15:35
Decorrido prazo de CARLA PASSOS MELHADO em 07/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 12:10
Publicado Intimação - Diário em 31/01/2023.
-
09/02/2023 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 17:33
Expedição de intimação - diário.
-
10/01/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 14:58
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 12:29
Expedição de intimação eletrônica.
-
24/10/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 13:49
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2022 10:45
Expedição de intimação eletrônica.
-
22/04/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 12:29
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2022 13:14
Expedição de intimação eletrônica.
-
27/01/2022 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 15:52
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2021 10:37
Expedição de intimação eletrônica.
-
25/11/2021 05:36
Decorrido prazo de CARLA PASSOS MELHADO em 23/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 10:50
Publicado Intimação - Diário em 16/11/2021.
-
13/11/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 16:31
Expedição de intimação - diário.
-
11/11/2021 09:58
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 13:56
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2021 17:45
Expedição de intimação eletrônica.
-
20/09/2021 17:22
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 16:50
Expedição de Mandado - citação.
-
05/08/2021 09:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/07/2021 14:36
Conclusos para decisão
-
21/07/2021 14:36
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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