TJES - 0006744-79.2000.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 0006744-79.2000.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE SIMAO ARAUJO REQUERIDO: VIACAO TRES CORACOES LTDA, JOAO GARCIA BACELAR, GENECI EGIDIO DE SOUZA, PAULO CESAR DE AGUIAR CERTIDÃO CERTIFICO que tendo em vista o teor da petição retro, e, considerando a existência de peças gravas em "segredo de justiça" nos autos, nesta data, adicionei o e-mail " [email protected]" para fins de leitura e acesso integral aos autos.
Cariacica/ES, 08/07/2025. 1ª SECRETARIA INTELIGENTE Diretor de Secretaria -
08/07/2025 16:13
Expedição de Intimação - Diário.
-
08/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 PROCESSO Nº 0006744-79.2000.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE SIMAO ARAUJO REQUERIDO: VIACAO TRES CORACOES LTDA, JOAO GARCIA BACELAR, GENECI EGIDIO DE SOUZA, PAULO CESAR DE AGUIAR Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de cumprimento de sentença.
Inicialmente, determino que a Secretaria do Juízo retire o segredo de justiça atribuído ao feito, mantendo-se, tão somente, nos documentos vinculados aos autos.
Considerando os termos da manifestação às fls. 374/375 e 380, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo requerer o que de direito, sob pena de suspensão do processo nos moldes do art. 921, §1º do CPC.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 16 de dezembro de 2024 Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM n.º 1069/2024) -
02/04/2025 10:49
Expedição de Intimação - Diário.
-
21/12/2024 05:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 14:34
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2000
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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