TJES - 0005013-55.2013.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:04
Decorrido prazo de ANTONIO MAIA DOMICIANO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:04
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DE FARIA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:04
Decorrido prazo de BANESTES SEGUROS SA em 29/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:01
Publicado Sentença - Carta em 02/04/2025.
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10/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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04/04/2025 01:28
Juntada de Certidão
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0005013-55.2013.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANESTES SEGUROS SA REQUERIDO: LUIZ FERNANDO DE FARIA, ANTONIO MAIA DOMICIANO Advogados do(a) REQUERENTE: GRAZZIANI FRINHANI RIVA - ES9872, HELLEN LIMA FANTE - ES15856 Advogado do(a) REQUERIDO: NEI LEAL DE OLIVEIRA - ES4761 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação ordinária movida por BANESTES SEGUROS SA em face de LUIZ FERNANDO DE FARIA e ANTONIO MAIA DOMICIANO, partes qualificadas na inicial.
Em manifestação no ID 55336939 a parte requerente informou que o requerido ANTONIO MAIA DOMICIANO faleceu conforme comprovante no ID 55377563, pugnando pela desistência do prosseguimento do feito em relação a este. É o relatório.
Passo aos fundamentos de minha decisão.
Consoante se depreende dos autos (ID 55336939), a parte autora manifestou-se desistindo do prosseguimento da presente ação.
Esclareço que tal pleito encontra-se fundamentado no artigo 485, VII, §4º e §5º, do CPC, vejamos: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
No presente caso, até o momento, não foi realizada a regular citação da parte requerida, razão pela qual não vislumbro óbice à homologação da desistência pleiteada.
Isto posto, homologo a desistência apresentada pelo autor (ID 55336939), razão pela qual extingo o feito, sem o julgamento do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, em face do requerido ANTONIO MAIA DOMICIANO.
Transitada em julgado, certifique-se.
Cumpra-se as diligências cabíveis.
Tudo cumprido, renove-se a conclusão dos autos para as deliberações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, 28 de março de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM n.º 0078/2025) -
31/03/2025 15:46
Expedição de Intimação Diário.
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30/03/2025 12:00
Extinto o processo por desistência
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15/03/2025 13:18
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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09/12/2024 01:38
Conclusos para despacho
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27/11/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 04:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2024 04:40
Juntada de Certidão
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15/10/2024 12:44
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 19:06
Expedição de Mandado - citação.
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16/04/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 15:06
Conclusos para despacho
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26/01/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 02:26
Decorrido prazo de BANESTES SEGUROS SA em 12/12/2023 23:59.
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09/11/2023 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2023 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2023 12:49
Conclusos para despacho
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02/03/2023 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2023 09:52
Decorrido prazo de BANESTES SEGUROS SA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2023 19:47
Decorrido prazo de ANTONIO MAIA DOMICIANO em 01/02/2023 23:59.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
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