TJES - 5030565-19.2022.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 00:01
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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04/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 5030565-19.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THYSSENKRUPP ELEVADORES SA EXECUTADO: VILA REAL ENGENHARIA EIRELI - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: GIANPAOLO ZAMBIAZI BERTOL ROCHA - MG86425 D E S P A C H O Realizada a consulta via Infojud, seguem resultados em anexo.
Resguarde o sigilo das informações encontradas.
Intime-se a parte autora para ciência.
Registro, a título meramente informativo, que o prazo de prescrição intercorrente inicia-se a contar da primeira ciência de não localização de bens penhoráveis (ou da não localização da parte executada), conforme expressa previsão do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC, o que já ocorreu nos autos.
Em caso de inércia, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de (outros) bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando a aplicação do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC para a contagem da prescrição intercorrente, com redação dada pela Lei Federal n.º 14.195/2021.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
31/03/2025 15:47
Expedição de Intimação Diário.
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31/03/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 12:30
Conclusos para decisão
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02/12/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 12:51
Conclusos para despacho
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15/02/2024 15:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/02/2024 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2023 08:47
Conclusos para despacho
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06/11/2023 08:47
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 11:42
Juntada de Certidão
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29/03/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 18:03
Expedição de carta postal - intimação.
-
07/12/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 20:51
Conclusos para despacho
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17/11/2022 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2022 20:26
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 09:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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