TJES - 5000810-77.2022.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 15:39
Conclusos para despacho
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08/05/2025 00:03
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ GUERRA em 07/05/2025 23:59.
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07/04/2025 11:21
Publicado Intimação - Diário em 07/04/2025.
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07/04/2025 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5000810-77.2022.8.08.0014 INTERESSADO: MARIA DO ROSARIO SANTOS DE OLIVEIRA INTERESSADO: ANDRE LUIZ GUERRA D E C I S Ã O MARIA DO ROSÁRIO SANTOS DE OLIVEIRA, ingressou com Ação de Execução de Obrigação de Fazer de Título Extrajudicial, em face de ANDRÉ LUIZ GUERRA.
O Executado opôs à exceção de pré-executividade, em que alegou a inexigibilidade da obrigação, uma vez que quando realizou a venda dos lotes urbanos de terras, não havia nenhuma restrição ou reserva de bens ao Município desta Comarca, não havendo assim defeito ou falha nos serviços prestados pelo Excipiente (ID 24350136).
Impugnação a exceção de pré-executividade (ID 38741353).
Decido.
A exceção de pré-executividade permite que o Executado se manifeste dentro da própria ação executiva, apresentando elementos que demonstrem a insubsistência do direito alegado pelo Exequente, sem necessidade de ações paralelas ou embargos à execução.
Trata-se de um pedido direto de extinção do processo, ante a existência de vícios que comprometem a execução, cuja constatação cabe ao juiz no início da execução.
Doutrinariamente, a exceção de pré-executividade permite que, sem embargos ou penhora, sejam arguidas na execução, por mera petição, matérias de ordem pública ou nulidades absolutas, que permitem pronta apuração e não dependem de dilação probatória.
No caso analisado, a Executada/Excipiente alega que não houve a entrega dos lotes, conforme o contrato, por circunstâncias alheias à sua vontade (reserva de bens ao Município de Colatina/ES), ocorridas após a celebração do contrato de compra e venda.
Não é necessário muito esforço para verificar que a matéria suscitada pela Executada/Excipiente na exceção de pré-executividade não é de ordem pública.
Portanto, não cabe ser analisada em sede de exceção de pré-executividade, devendo a parte Executada utilizar o procedimento adequado que permita comprovar suas alegações mediante produção de provas, uma vez que o Executado sequer traz documentos capazes de comprovar com o alegado.
Tendo em vista o meio inadequado utilizado pelo Executado REJEITO a exceção de pré-executividade.
INTIME-SE a parte Exequente para dar prosseguimento a presente demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III do CPC.
Diligencie-se.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
SILVIA FONSECA SILVA JUIZ DE DIREITO Nome: ANDRE LUIZ GUERRA Endereço: Rodovia do Café, 07, KM 7, Carlos Germano Naumann, COLATINA - ES - CEP: 29705-200 Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 11956785 Petição Inicial Petição Inicial 22021014350333000000011524815 11956789 AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER MARIA DO ROSÁRIO X ANDRÉ Petição inicial (PDF) 22021014350484000000011524819 11956794 PROCURAÇÃO MARIA DO ROSÁRIO Documento de representação 22021014350932600000011524824 11956802 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Pedido Assistência Judiciária em PDF 22021014350968000000011524832 11957155 CTPS QUALIFICAÇÃO Documento de Identificação 22021014351026400000011524835 11957170 CPF Documento de Identificação 22021014351527800000011524850 11957183 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 22021014351558400000011525213 11957190 COMPROVAÇÃO DE RENDIMENTO- INSS Documento de comprovação 22021014351588600000011525219 11957198 CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA Documento de comprovação 22021014352020300000011525226 11957553 TERMO DE RENÚNCIA Documento de comprovação 22021014352045700000011525230 11957557 NOTAS PROMISSÓRIAS QUITADAS Documento de comprovação 22021014352070000000011525234 11957566 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Documento de comprovação 22021014352115200000011525243 11957584 COMPROVANTE DE ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA - AR Documento de comprovação 22021014352532300000011525510 13275292 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22040515271012200000012792228 15568136 Despacho Despacho 22070416163810700000014988213 16217813 Petição (outras) Petição (outras) 22072216384850600000015607135 18941647 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 22102617093866100000018210670 18941647 Mandado - Citação Mandado - Citação 22102617093866100000018210670 21562656 Certidão Certidão 23021014241124500000020714265 24350131 Habilitação nos autos Petição (outras) 23042515185102100000023365729 24350136 EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ANDRE LUIZ GUERRA Exceção de Pré-Executividade em PDF 23042515185135000000023365734 24350137 Procuração Andre Luiz Guerra Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23042515185152500000023365735 26081735 4279795 CUMPRIU Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23060617561085300000025016486 26081733 4279798 NÃO CUMPRIU Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23060617561154200000025016484 26081729 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23060617561228400000025016480 31643060 Decurso de prazo Decurso de prazo 23101014430987100000030301442 32502260 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23101814201718200000031115880 33377477 Petição (outras) Petição (outras) 23110511140118900000031940719 36607512 Despacho Despacho 24011914413779800000034998189 37007906 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24012514183089500000035374924 38741353 Petição (outras) Petição (outras) 24022722440591100000036999285 -
03/04/2025 08:08
Expedição de Intimação - Diário.
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17/02/2025 22:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 13:48
Conclusos para decisão
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09/06/2024 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 11:42
Processo Inspecionado
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24/05/2024 11:42
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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28/02/2024 16:37
Conclusos para decisão
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27/02/2024 22:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 13:17
Conclusos para decisão
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05/11/2023 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 02:04
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ GUERRA em 29/06/2023 23:59.
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06/06/2023 17:56
Juntada de Certidão
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10/02/2023 14:24
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 14:19
Expedição de Mandado - citação.
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26/10/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 16:16
Conclusos para decisão
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11/10/2022 16:10
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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22/07/2022 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 15:29
Conclusos para decisão
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05/04/2022 15:27
Expedição de Certidão.
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10/02/2022 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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