TJES - 0005740-52.2015.8.08.0021
1ª instância - 3ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0005740-52.2015.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-LITORANEA DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: SMART COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EXECUTADO: JORGE AUGUSTO PAIS VAZ, ELENITA MARIA LOPES, DORALICE RIBEIRO VAZ Advogados do(a) INTERESSADO: ALESSANDRO JORIO SALLES SOARES - ES10235, THIAGO SOARES ANDRADE - ES24506, VALERIO RODRIGUES NUNES CRUZ - ES10882 - DECISÃO - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito.
Silente a parte exequente, certifique-se e volvam conclusos os autos para deliberação quanto à eventual suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
15/07/2025 14:11
Expedição de Intimação - Diário.
-
15/07/2025 14:11
Expedição de Intimação - Diário.
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12/07/2025 14:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/07/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 01:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 01:42
Juntada de Certidão
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25/05/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 11:40
Expedição de Mandado.
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11/05/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 23:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 00:55
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-LITORANEA DO ESPIRITO SANTO em 29/04/2025 23:59.
-
19/04/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 12:55
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
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10/04/2025 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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04/04/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0005740-52.2015.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO SUL-LITORÂNEA DO ESPÍRITO SANTO INTERESSADO: SMART COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, JORGE AUGUSTO PAIS VAZ, ELENITA MARIA DOS SANTOS, DORALICE RIBEIRO VAZ Advogados do(a) INTERESSADO: ALESSANDRO JORIO SALLES SOARES - ES10235, VALERIO RODRIGUES NUNES CRUZ - ES10882 Advogados do(a) INTERESSADO: MERCILIO ALFONSO FERREREZ - ES30354, ROSIMERI FERREREZ GOMES - ES16961 Advogado do(a) INTERESSADO: ROSIMERI FERREREZ GOMES - ES16961 DESPACHO Determino a expedição de alvará em consonância com a decisão ID 56008549.
Além disso, defiro os pedidos formulados pela parte exequente no anexo, nos seguintes termos: I.
Da expedição de ofícios.
Atribuo ao presente despacho a força de ofício à Prefeitura Municipal de Guarapari, requisitando informações sobre bens imóveis cadastrados em nome dos executados JORGE AUGUSTO PAIS VAZ (CPF *30.***.*65-20), ELENITA MARIA LOPES (CPF *99.***.*44-34) e DORALICE RIBEIRO VAZ (CPF *96.***.*70-20).
Atribuo ao presente despacho a força de ofício ao INCRA, para que informe a existência de propriedades rurais registradas em nome dos JORGE AUGUSTO PAIS VAZ (CPF *30.***.*65-20), ELENITA MARIA LOPES (CPF *99.***.*44-34) e DORALICE RIBEIRO VAZ (CPF *96.***.*70-20), indicando localização, dimensão e demais dados disponíveis.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que prestem as informações requisitadas.
II.
Da forma de encaminhamento, prazos e consequências.
A própria exequente, COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO SUL-LITORÂNEA DO ESPÍRITO SANTO, deverá realizar as diligências que entender necessárias, servindo o presente despacho, devidamente assinado digitalmente, como ofício requisitório para os órgãos mencionados.
A parte exequente (ou seu patrono) deverá providenciar cópia do presente despacho-ofício e remeter às entidades destinatárias acima identificadas, instruindo-o com cópias dos dados processuais pertinentes.
O encaminhamento e a comprovação do recebimento nos autos deverão ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da ciência desta decisão, sob pena de desinteresse nas informações e suspensão do processo com base no art. 921, III, do CPC.
III.
Da forma de resposta.
As respostas deverão ser enviadas diretamente a este Juízo pela via eletrônica, ao e-mail [email protected], com a indicação do número do processo, qual seja: n. 0005740-52.2015.8.08.0021.
IV.
Da conclusão.
Havendo respostas positivas, dê-se vista à exequente para que, em 5 dias, requeira o que entende de direito.
Em caso de inércia do exequente, faça-se a conclusão dos autos para formalização da suspensão do processo (CPC, art. 921, III) Cumpra-se.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
28/03/2025 16:52
Expedição de Intimação - Diário.
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08/03/2025 00:59
Decorrido prazo de ALESSANDRO JORIO SALLES SOARES em 17/02/2025 23:59.
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15/02/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2025 07:52
Conclusos para despacho
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10/02/2025 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 23:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 17:09
Acolhida a exceção de pré-executividade
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06/12/2024 14:26
Conclusos para decisão
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06/12/2024 02:54
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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12/11/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 15:10
Conclusos para decisão
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08/11/2024 15:09
Decorrido prazo de ALESSANDRO JORIO SALLES SOARES em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 15:49
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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02/09/2024 07:49
Conclusos para decisão
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27/08/2024 04:49
Decorrido prazo de ALESSANDRO JORIO SALLES SOARES em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 06:57
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO PAIS VAZ em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 06:57
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-LITORANEA DO ESPIRITO SANTO em 29/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2015
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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