TJES - 5000464-88.2024.8.08.0004
1ª instância - 1ª Vara - Anchieta
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 01:54
Decorrido prazo de ARMELINA MARIA CHRIST em 07/05/2025 23:59.
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07/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5000464-88.2024.8.08.0004 NOMEAÇÃO DE ADVOGADO (1701) REQUERENTE: ARMELINA MARIA CHRIST Advogado do(a) REQUERENTE: JHONATAN REIS ONOFRE - ES39404 SENTENÇA Tem-se notícia que a parte requerente já ingressou com a ação pertinente, por meios próprios.
Desta feita, vislumbro que houve a perda do objeto da presente demanda.
Assim sendo, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução meritória, na forma do artigo 485, VI, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sem custas processuais, ante a concessão das benesses da gratuidade da justiça.
Deixo de fixar honorários advocatícios, uma vez que não houve o efetivo protocolo de uma ação, sendo que o contato com a parte, bem como eventual entrevista realizada pelo advogado, ora nomeado, não configura ato judicial praticado e, portanto, não caberia a aplicação de honorários, na forma do Decreto Nº 2821-R.
O nome do patrono, ora nomeado, retornará á lista de dativos, para futura nomeação.
Por fim, arquivem-se os autos, independente de trânsito em julgado.
ANCHIETA-ES, 26 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
03/04/2025 08:20
Expedição de Intimação - Diário.
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26/02/2025 13:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/02/2025 13:08
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/01/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 15:34
Conclusos para despacho
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05/12/2024 00:50
Decorrido prazo de LAIS MOREIRA DE PAULA em 04/12/2024 23:59.
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29/10/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 15:06
Conclusos para despacho
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07/05/2024 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 14:29
Conclusos para despacho
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15/03/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 08:23
Distribuído por sorteio
-
28/02/2024 08:23
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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