TJES - 5004851-24.2021.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 00:01
Decorrido prazo de R CUSTODIO TRANSCALIPTO - ME em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:01
Decorrido prazo de ALVARO GUERRA FILHO em 11/03/2025 23:59.
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14/02/2025 14:55
Publicado Decisão - Carta em 12/02/2025.
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14/02/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5004851-24.2021.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ALVARO GUERRA FILHO INTERESSADO: R CUSTODIO TRANSCALIPTO - ME Advogado do(a) INTERESSADO: LEONARDO BINDA - ES20370 Advogado do(a) INTERESSADO: VALDECIR RABELO FILHO - ES19462 Decisão (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de cumprimento de sentença.
Colhe-se dos autos que, intimada para dar andamento ao feito, a parte exequente nada requereu.
Neste cenário, de rigor a incidência do disposto no art. 921, §1º do CPC.
Desse modo: DETERMINO a SUSPENSÃO da EXECUÇÃO no prazo de 01 (um) ano, conforme orienta o §1º, ficando suspensa a prescrição neste período. 01.
Em atenção ao que diz o “§2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou bens penhoráveis, proceda o CARTÓRIO o arquivamento provisório dos autos.
Instar alertar que não há orientação legal para que o CREDOR SEJA INTIMADO quando do vencimento do prazo.
Ao CREDOR cabe acompanhar o trâmite dos autos e fazer seu controle interno, com requerimentos ao tempo que lhe convier. 02.
Cientifico, ainda, ao cartório, que nos termos do § 3º - os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, a requerimento do Credor. 03.
Consoante §§ 4º e 4º-A do Artigo 921: - O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) - A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) 04.
Caso arguida a prescrição, determino a intimação do Exequente no prazo de 15 (quinze) dias. 05.
ALERTO ao CARTÓRIO que eventuais requerimentos visando juntada de documentos - procuração, substabelecimento e outros diversos que não reflitam em providências visando penhora ou citação, não desafiam a conclusão do processo – isso se resolve no cartório com o retorno dos autos ao arquivo provisório.
As conclusões somente devem acontecer quando de requerimentos pertinentes à retomada da marcha processual. 06.
INTIME-SE para ciência.
Colatina, 10 de fevereiro de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito Nome: R CUSTODIO TRANSCALIPTO - ME Endereço: Rua Henrique de Almeida, 660, Maria das Graças, COLATINA - ES - CEP: 29705-025 -
10/02/2025 17:07
Expedição de Intimação Diário.
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10/02/2025 16:05
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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30/10/2024 12:56
Conclusos para despacho
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12/10/2024 01:22
Decorrido prazo de ALVARO GUERRA FILHO em 11/10/2024 23:59.
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24/09/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 01:37
Decorrido prazo de LEONARDO BINDA em 12/09/2024 23:59.
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21/08/2024 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 01:17
Publicado Intimação - Diário em 21/08/2024.
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21/08/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 15:18
Expedição de intimação - diário.
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19/08/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 12:23
Conclusos para despacho
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20/04/2024 01:25
Decorrido prazo de VALDECIR RABELO FILHO em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:17
Publicado Intimação - Diário em 11/04/2024.
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11/04/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 12:29
Expedição de intimação - diário.
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05/04/2024 08:10
Decorrido prazo de R CUSTODIO TRANSCALIPTO - ME em 02/04/2024 23:59.
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04/04/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 02:43
Decorrido prazo de LEONARDO BINDA em 02/04/2024 23:59.
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08/03/2024 01:18
Publicado Intimação - Diário em 08/03/2024.
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08/03/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 15:26
Expedição de intimação - diário.
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05/03/2024 17:27
Juntada de Mandado
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26/02/2024 09:38
Juntada de Petição de pedido de providências
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24/02/2024 01:13
Decorrido prazo de VALDECIR RABELO FILHO em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 01:13
Decorrido prazo de LEONARDO BINDA em 23/02/2024 23:59.
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26/01/2024 01:13
Publicado Intimação - Diário em 26/01/2024.
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26/01/2024 01:13
Publicado Intimação - Diário em 26/01/2024.
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26/01/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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26/01/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 17:58
Expedição de intimação - diário.
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24/01/2024 17:58
Expedição de intimação - diário.
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24/01/2024 17:11
Expedição de Termo de Penhora.
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24/01/2024 17:00
Expedição de Mandado.
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11/01/2024 18:50
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença de R CUSTODIO TRANSCALIPTO - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-42 (INTERESSADO)
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04/09/2023 16:59
Conclusos para despacho
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26/06/2023 15:16
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/06/2023 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2023 15:28
Decorrido prazo de LEONARDO BINDA em 03/04/2023 23:59.
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05/04/2023 11:58
Publicado Intimação - Diário em 27/03/2023.
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05/04/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 12:41
Expedição de intimação - diário.
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07/03/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
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03/03/2023 13:33
Juntada de Outros documentos
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15/02/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2022 16:05
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2022 17:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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31/08/2022 12:27
Conclusos para despacho
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30/08/2022 13:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/08/2022 09:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/08/2022 06:00
Decorrido prazo de VALDECIR RABELO FILHO em 19/08/2022 23:59.
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30/08/2022 04:22
Decorrido prazo de VALDECIR RABELO FILHO em 19/08/2022 23:59.
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27/06/2022 17:06
Expedição de intimação eletrônica.
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15/06/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 17:25
Conclusos para despacho
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31/05/2022 15:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/05/2022 12:22
Expedição de intimação eletrônica.
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30/05/2022 06:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 13:03
Conclusos para despacho
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16/05/2022 13:03
Transitado em Julgado em 09/05/2022 para ALVARO GUERRA FILHO - CPF: *79.***.*98-72 (REQUERENTE) e R CUSTODIO TRANSCALIPTO - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-42 (REQUERIDO).
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12/05/2022 09:28
Decorrido prazo de LEONARDO BINDA em 09/05/2022 23:59.
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12/05/2022 09:28
Decorrido prazo de VALDECIR RABELO FILHO em 09/05/2022 23:59.
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27/04/2022 14:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/04/2022 01:25
Decorrido prazo de LEONARDO BINDA em 18/04/2022 23:59.
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01/04/2022 08:25
Expedição de intimação eletrônica.
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01/04/2022 08:25
Expedição de intimação eletrônica.
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22/03/2022 13:16
Julgado procedente o pedido de ALVARO GUERRA FILHO - CPF: *79.***.*98-72 (REQUERENTE).
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18/03/2022 09:48
Conclusos para despacho
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18/03/2022 09:48
Audiência Mediação realizada para 15/02/2022 16:00 Colatina - 1ª Vara Cível.
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18/03/2022 09:47
Expedição de Termo de Audiência.
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18/03/2022 09:44
Expedição de Certidão.
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17/03/2022 13:38
Juntada de Petição de réplica
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14/03/2022 13:42
Expedição de intimação eletrônica.
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07/03/2022 17:58
Juntada de Outros documentos
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07/03/2022 17:54
Expedição de Certidão.
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07/03/2022 17:33
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2022 12:14
Juntada de Certidão
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15/02/2022 12:52
Juntada de Petição de designação/antecipação/adiamento de audiência
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09/02/2022 03:42
Decorrido prazo de LEONARDO BINDA em 02/02/2022 23:59.
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19/01/2022 16:20
Expedição de Mandado - citação.
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19/01/2022 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2022 16:27
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/11/2021 14:22
Expedição de carta postal - citação.
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29/11/2021 14:22
Expedição de intimação eletrônica.
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26/11/2021 15:43
Audiência Mediação designada para 15/02/2022 16:00 Colatina - 1ª Vara Cível.
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26/11/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 13:51
Conclusos para despacho
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29/10/2021 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2021 17:49
Expedição de intimação eletrônica.
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26/10/2021 14:19
Recebidos os autos
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26/10/2021 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Colatina - 1ª Vara Cível.
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26/10/2021 14:18
Realizado cálculo de custas
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26/10/2021 13:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/10/2021 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/10/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 15:46
Conclusos para despacho
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01/10/2021 12:07
Expedição de intimação eletrônica.
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01/10/2021 12:07
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/10/2021 12:05
Expedição de Certidão.
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30/09/2021 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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